Empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão diminuir as cobranças mensais. Isso porque a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) seja devolvido aos consumidores.
Dessa forma, as operadoras deverão repassar a redução do ICMS nas contas. O anúncio foi feito pela Anatel no último dia 21 de setembro, dando um prazo de 15 dias para as empresas se adaptarem e cumprirem a medida cautelar, contando da publicação no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão foi tomada após o Congresso aprovar a Lei Complementar nº 194/2022 que limita a alíquota do imposto sobre serviços essenciais a 17% ou 18%.
Imposto deve ser devolvido em outubro
A redução do ICMS foi aprovada em junho deste ano, com percentual que varia conforme o estado. Desde então, foi notada uma queda nos preços de alguns produtos e serviços, como no caso dos combustíveis e da energia. No entanto, as contas de internet, TV a cabo e telefone não apresentaram nenhum desconto até agora.
De acordo com Emmanoel Campelo, conselheiro da Anatel, a Agência tem recebido muitas reclamações por continuar cobrando altas taxas. A partir daí, a Anatel decidiu obrigar as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão devolver o imposto nas contas.
Campelo afirmou, em entrevista coletiva, que a expectativa é de que a o texto seja publicado ainda nesta semana. Sendo assim, a redução deve começar no mês de outubro. Segundo a Agência, a medida poderá ter efeitos retroativos das cobranças anteriores à publicação da Lei 194/2022.
Ou seja, contas que contavam com o ICMS acima de 18% antes da redução ter sido aprovada poderão ter o imposto devolvido nas próximas semanas. As operadoras que descumprirem a medida ficarão sujeitas a multas de até R$ 50 milhões previstas no o Regulamento de Aplicação de Sanções Administrativas.
“Sobre a cautelar do ICMS é tão simples quando se coloca, o comando principal é exatamente determinar que esse repasse, que esse valor que gerou esse desconto seja repassado ao consumidor, especialmente se a empresa já estiver usufruindo desse desconto”, disse Campelo.
Como será feito o desconto nas contas?
A medida cautelar da Anatel irá vigorar no país inteiro, com exceção das empresas que estão dentro do regime tributário em que não é aplicada a redução das alíquotas do ICMS.
Esse é o caso das prestadoras de serviço que optam pelo Simples Nacional. Isso porque essas operadoras já possuem uma tributação bem menor do que as demais.
As taxas cobradas são de 1,36% até 3,98% sobre o faturamento dos serviços desenvolvidos, como a oferta de internet. Além disso, as outras operadoras não poderão oferecer serviços adicionais para compensar o imposto devolvido ao consumidor. Campelo explicou que essa “solução” das empresas é irregular.
“Você oferecer serviço a mais como forma de compensar, e não fazer o ajuste, é você procurar jeitinho para descumprir a legislação. Anatel não vai ser complacente. Isso é absolutamente irregular. É algo bastante grave”, pontuou o conselheiro.
O desconto, segundo a Anatel, deve chegar a 10% ou 11%.