Divulgado no final de 2021, o calendário de feriados de 2022 não teve muitas folgas prolongados. Na maioria dos casos, essa datas caíram no meio da semana. O país terá 1 feriado nacional em outubro, que cairá numa quarta-feira, e poderá ser usado para descanso, realizar outras atividades pessoais ou organizar uma viagem curta.
As datas devem ser cumpridas por todos os órgãos e instituições atreladas ao poder Executivo. Conforme a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) do ano passado, algumas datas são observadas por repartições da Administração Pública.
País terá 1 feriado nacional em outubro
O Dia de Nossa Senhora Aparecida é comemorado em 12 de outubro, sendo considerado feriado nacional no país. Esta é a data que celebra o dia da padroeira do Brasil, para os católicos, que também é um dos principais santos do catolicismo. Além disso, a mesma data tem comemoração pelo Dia das Crianças, mas o feriado não é em razão disso.
O ano de 2022 possui, ao todo, cinco pontos facultativos e nove feriados nacionais. As próximas folgas, exceto o dia 12 de outubro, confirmadas até dezembro, são:
- 28 de outubro, cai numa sexta-feira, é Dia do Servidor Público, considerado um ponto facultativo;
- 2 de novembro, cai numa quarta-feira, é o Finados, considerado um feriado nacional;
- 15 de novembro, que cai numa terça-feira, é a Proclamação da República, considerado um feriado nacional; e
- 25 de dezembro, cai num domingo, é o Natal, considerado feriado nacional.
Todas as datas foram oficializadas por portaria do Ministério da Economia, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) em dezembro do ano passado. O calendário deve ser seguido pelos órgãos e instituições ligadas ao poder Executivo.
Em relação aos que já passaram, somam cinco feriados nacionais e quatro pontos facultativos:
- 1º de janeiro, comemorado o dia Confraternização Universal, que é considerado feriado nacional;
- 28 de fevereiro, comemorado o dia de Carnaval, é um ponto facultativo;
- 1º de março, comemorado o dia de Carnaval, é um ponto facultativo;
- 2 de março, quarta-feira de cinzas, é considerado ponto facultativo até às 14 horas;
- 15 de abril, comemorada a Paixão de Cristo, é um feriado nacional;
- 21 de abril, comemorado o dia de Tiradentes, é um feriado nacional;
- 1º de maio, celebrado o Dia Mundial do Trabalho, é um feriado nacional;
- 16 de junho, o dia Corpus Christi, é ponto facultativo;
- 7 de setembro, comemorada a Independência do Brasil, é um feriado nacional.
É importante salientar que todas as datas são estipuladas, conforme a lei, para serem cumpridas por órgãos e entidades da administração pública. Contudo, não deve existir prejuízo da prestação dos serviços que são considerados essenciais.
Em razão disso, é importante salientar que, alguns casos específicos, há continuidade do fluxo de trabalho, ainda que com turnos diferentes e horários de atendimento específicos. Instituições com atividades essenciais para a sociedade, como hospitais, farmácias e organizações de segurança, seguem esse esquema.
No calendário oficial do país, não são sinalizados os feriados estaduais e municipais, pois esses devem ser divulgados por governos locais.
O que é o ponto facultativo?
Um ponto facultativo é um descanso previsto, que pode ser oferecido aos trabalhadores ou não. Assim, diferente do feriado, ele não é uma folga obrigatória. Datas com o Carnaval, por exemplo, não são feriados garantidos com folga aos profissionais, exceto para os moradores do estado do Rio de Janeiro, por exemplo, onde a data foi decretada feriado estadual.
Os pontos facultativos mais comuns são o Carnaval, Corpus Christi, Dia do Servidor Público e datas de véspera do Natal ou Ano-Novo.