Quem não terá direito às parcelas do 13º salário em 2022? Veja regras

As regras que especificam quem não terá direito às parcelas do 13º salário em 2022 estão associadas à legislação trabalhista, mas também à Constituição Federal vigente no país.

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito trabalhista que garante que os profissionais recebam o valor correspondente a um salário extra no final do ano. No entanto, existe um público específico que não terá direito às parcelas do 13º salário em 2022 por conta das regras do benefício.

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No geral, o 13º salário é calculado com base no salário do profissional e do tempo trabalhado no período de pagamento. Sendo assim, quem trabalha durante um ano inteiro recebe o salário integralmente no final do ano. Saiba mais a seguir:

Quem não terá direito às parcelas do 13º salário em 2022?

13° salário, 13° salário em 2022

Foto: montagem / Pixabay - Canva PRO

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Por via de regra, os empregados dispensados por justa causa não têm direito ao 13º salário. De acordo com as leis trabalhistas, esse benefício é pago nos casos em que há extinção do contrato de trabalho, seja pelo término do período previsto, por pedido de demissão ou por dispensa, ainda que aconteça no final do ano.

Sendo assim, é um direito previsto para trabalhadores rurais, urbanos, domésticos ou avulsos que estão contratados dentro do regime da Consolidação das Leis do Trabalho.

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Nos casos em que o contrato de trabalho for encerrado, os profissionais podem receber a gratificação salarial em proporção ao período trabalhado. Portanto, trabalhadores demitidos sem justa causa ou afastados por acidente de trabalho e licença-maternidade estão aptos a receber o 13º salário em 2022.

Do mesmo modo, beneficiários do Auxílio Reclusão, aposentados e pensionistas dos benefícios previdenciários do INSS também recebem o valor extra, pagos pelo instituto. Dessa forma, beneficiários da Renda Mensal Vitalícia e do Benefício de Prestação Continuada não recebem o 13º salário do INSS.

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Em resumo, ambas iniciativas são programas assistenciais que não correspondem à aposentadoria, sem exigir contribuição à Previdência ou garantir pensão por morte.

Como é calculado o 13º salário?

A legislação estabelece que o 13° salário deve ser proporcional ao número de meses trabalhados pelo profissional ao longo do ano. Entretanto, a partir de 15 dias de atuação, o cidadão está apto a receber os valores, ainda que não tenha sido propriamente efetivado no regime CLT dentro da instituição.

Portanto, para estimar qual o valor a ser recebido, deve-se dividir o salário por 12, que corresponde ao número de meses do ano, e posteriormente multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados. Comumente, o pagamento do benefício é realizado em duas parcelas, de modo que o valor total seja dividido.

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Enquanto a primeira parcela corresponde à metade do valor bruto a que o trabalhador tem direito, a segunda parcela equivale a uma quantia reduzida. Basicamente, é deduzido o valor da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social e do Imposto de Renda Retido da Fonte.

No caso do 13º salário do INSS, o pagamento acontece de forma semelhante, com divisão em duas parcelas. No entanto, a dedução do Imposto de Renda é aplicada somente aos segurados que ainda pagam o tributo e não são considerados isentos pelas regras da Receita Federal.

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