As eleições deste ano estão previstas para o mês de outubro, sendo obrigatória a participação de cidadãos com idade entre 18 e 70 anos. Ou seja, se você possui entre 16 e 17 anos ou é idoso com mais de 70 anos, não é obrigado a votar. O TSE, inclusive, informou que mais de 20 milhões de brasileiros estão desobrigados a participar dessa edição.
Mas e quem não votou em 2020, poderá exercer o seu papel de cidadão e registrar seu voto nas Eleições de 2022? Em nossa matéria, você confere mais detalhes a respeito do assunto. Lembrando que, nas eleições de 2022, os eleitores vão escolher deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e o presidente.
De acordo com dados do Superior Tribunal Eleitoral, 156,4 milhões de pessoas estão aptas a votar atualmente.
Eleições 2022: quem poderá votar?
O eleitor que deixou de votar nas eleições municipais de 2020, e não apresentou justificativa ou não pagou a multa prevista, poderá votar normalmente nas eleições gerais deste ano.
Até porque, durante a pandemia, o TSE suspendeu punições para aqueles que não participaram das Eleições de 2020. Isso quer dizer que, mesmo quem não justificou a ausência de voto no último pleito, está apto e poderá votar em 2022.
Além disso, as medidas sanitárias e cuidados aprendidos no último pleito serão aplicados em outubro deste ano. O TSE salienta que o eleitor sem biometria não será impedido de votar.
As eleições gerais no Brasil em 2022 estão agendadas para o dia 2 de outubro, correspondendo ao primeiro turno, e em 30 de outubro em caso de haver o segundo turno.
Punições por ficar de fora das votações em 2022
A multa é apenas uma das penalidades destinadas aos eleitores que deixarem de votar quando sua participação seja obrigatória. O eleitor poderá lidar ainda com uma série de punições ao ficar irregular com a Justiça Eleitoral.
Essas penalidades são destinadas para aqueles que não justificam a ausência, não pagam multa e para os que deram justificativas em três pleitos seguidos. Dentre elas, estão:
- Não será possível emitir documento de identidade ou passaporte;
- Perda de vencimentos por quem exerce função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
- Fica proibido de participar em concursos e processos seletivos públicos;
- Fica impedimento de solicitar financiamento pela Caixa Econômica Federal, Previdência Social, em autarquias ou sociedades de economia mista.
A justificativa de ausência pode ser realizada junto ao aplicativo do Supremo Tribunal Eleitoral, ou em alguma unidade de votação no dia do pleito. Se você não tem os comprovantes das últimas votações, poderá emitir a certidão de quitação pelo site do TSE.
Aqueles que não justificarem três ausências seguidas, sem o pagamento das multas, poderá ter o Título de Eleitor cancelado.