Está com o nome sujo? Veja 5 direitos comuns a todos os negativados

Cidadãos negativados têm direitos que não podem ser quebrados pelas empresas credoras. Quem tem nome sujo também está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

Estar com o nome sujo pode gerar uma série de problemas para o cidadão, que fica impedido de pedir empréstimos e cartões de crédito, por exemplo. No entanto, ao terem o CPF inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa, os cidadãos negativados têm alguns direitos que devem ser cumpridos.

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Antes de explicar cada um deles, é preciso entender que “nome sujo” é uma expressão usada para identificar uma pessoa inadimplente. Ou seja, aquela que deixou de efetuar ou atrasou muito o pagamento de uma compra ou conta. Consumidores que possuem muitas dívidas em aberto acabam sendo considerados maus pagadores.

É a partir desse histórico que instituições financeiras definem quem pode e quem não pode realizar determinadas ações. Apesar disso, os consumidores negativados têm direitos que não podem ser violados. O Concursos no Brasil listou cinco deles para você saber mais. Confira na matéria abaixo.

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Veja 5 direitos de todos os negativados

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

Em 2022, o Brasil atingiu o maior índice de inadimplência e endividamento dos últimos anos. De acordo com dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), oito em cada 10 famílias têm valores atrasados em aberto. Outro levantamento mostrou que pessoas entre 30 e 39 anos são as que mais têm o nome sujo.

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Essa informação é de uma pesquisa feita pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil). Segundo o estudo, cerca de 63 milhões de brasileiros estão inadimplentes. Mesmo com problemas de pagamento, esses negativados possuem cinco direitos que não podem ser quebrados:

  1. Aviso sobre a inscrição do CPF nos órgãos de proteção ao crédito: obrigatoriamente, a empresa credora deve informar o consumidor que tem uma dívida sobre a negativação do seu nome antes que isso aconteça. Dessa forma, a pessoa pode quitar o valor devido e evitar as restrições em seu CPF;
  2. Devedor não pode ter sua dignidade ferida: a empresa credora não pode ameaçar ou constranger o consumidor, nem repassar as informações da dívida para terceiros. Também não pode impedir eventuais compras futuras feitas por essa pessoa;
  3. A cobrança deve ser clara: o Código de Defesa do Consumidor determina que a empresa credora deve informar todos os dados da dívida para o consumidor que está com negativado. não podem ser feitas cobranças insistentes ou em horários inconvenientes;
  4. Banco deve manter o uso do cartão de crédito: a pessoa com nome sujo não pode solicitar um novo cartão de crédito. No entanto, se ela já possui um cartão, o banco não pode impedir que ela continue fazendo o uso deste. Isso porque a contratação do cartão é anterior à dívida;
  5. Fim da negativação do CPF: quando o consumidor renegocia a dívida e parcela o valor, a empresa credora deve retirar o CPF negativado dos órgãos de proteção ao crédito logo após a quitação da primeira parcela. Essa ação deve ser tomada até cinco dias úteis depois do pagamento.

É importante que, depois de renegociar, a pessoa mantenha os pagamentos em dias. O atraso de uma parcela já pode fazer com que a empresa reinscreva o CPF nos órgãos de restrição. Outro direito dos negativados é a prescrição da dívida. Depois de cinco anos, não pode haver cobrança ou registro de nome sujo mesmo que não haja quitação.

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