Proposta de saque do vale-alimentação é aprovada; veja os detalhes

Medida Provisória que estabelece novas regras para o vale-refeição, incluindo saque do benefício, segue para aprovação ou veto do Presidente.

No dia 3 de agosto, o Congresso Nacional aprovou o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que define saque do vale-alimentação e vale-refeição. Esse benefício é pago aos trabalhadores, com intuito de complementar a renda, ajudando a pessoa a pagar por produtos alimentícios sem que o salário fosse gasto.

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O texto recebeu aval de forma simbólica na referida casa e teve como relator, no Senado Federal, o senador Flávio Bolsonaro. Agora, a proposta segue para veto ou sanção do Presidente Jair Messias Bolsonaro.

Outras mudanças no vale-refeição e vale-alimentação também foram aprovadas e permitem a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca de bandeira do cartão. Além disso, o benefício poderá ser usado apenas para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

Saque do vale-alimentação aprovado

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Saque do Vale-alimentação, vale-alimentação

Foto: montagem / 89Stocker – Canva Pro

Inicialmente, o relator do projeto junto à Câmara dos Deputados, deputado Paulinho da Força (Solidariedade – SP), queria que os trabalhadores pudessem receber os valores do benefício em dinheiro em espécie. Contudo, em razão de pressão dos parlamentares e Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a ideia sofreu uma modificação.

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Assim, a nova proposta é que, apenas após 60 dias do benefício parado, sem utilização, o dinheiro do vale-alimentação possa ser sacado. Dessa forma o trabalhador poderia utilizar a quantia da forma que preferir. Apesar da aprovação, alguns parlamentares e entidades se posicionaram conta a medida.

Para o líder do Partido Republicanos na Câmara dos Deputados, Vinicius Carvalho (SP), a mudança tornaria o auxílio uma espécie de salário, que poderia incidir sobre encargos previdenciários e trabalhistas do funcionário.

Já a Abrasel, acredita que essa ideia desvirtua da função primordial do auxílio, que é garantir a alimentação do trabalhador. Isso porque pode permitir que o valor seja usado para outra finalidade. O relator do Senado pontuou que, tendo em vista essas considerações, o texto pode ser barrado pelo presidente.

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Outras novidades do vale-alimentação

Caso as alterações no vale-alimentação sejam sancionadas pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, o benefício terá regras mais rígidas. Uma das principais alterações prevê a punição para empresas que permitirem que uso do benefício em serviços e produtos que não sejam do gênero alimentício.

Outra modificação prevê sobre fim de subsídios para empresas contratarem bandeiras de cartão. Antes, os contratantes ganhavam descontos no valor do auxílio. Dessa maneira, as bandeiras ficavam com um prejuízo imediato e depois descontavam as perdas junto aos locais que aceitavam o benefício.

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Ou seja, restaurantes e mercados repassavam o preço aos consumidores. E, no final, quem arcava com os custos do subsídio inicial eram os consumidores. Após sanção do texto, caso alguma bandeira de vale-alimentação seja pega realizando essa prática, poderá arcar com multas que chegam a R$ 50 mil.

MP em análise também define regras de home office

É importante destacar que a mesma MP, que seguiu para sanção presidencial e prevê mudanças no vale-alimentação, também trata de regulamentar o home office. Sendo assim, trabalhadores remotos lidarão com as seguintes situações:

  • Os contratantes poderão trocar a jornada de trabalho semanal por realização de tarefas ou quantidade de produção;
  • Os contratantes não vão precisar controlar as horas trabalhadas, caso o desenvolvimento das atividades seja produção ou tarefa;
  • Repousos legais da CLT permanecem;
  • Presença na sede da empresa, desde que para realizar atividades específicas, não descaracteriza o home office;
  • Caso a pessoa seja contratada no Brasil e depois mude de país, ela continuará sob a legislação brasileira;
  • Regime de home office não corresponde à profissão de Operador de Telemaketing;
  • Trabalhadores que possuem deficiência (PcD), ou com filhos, terão prioridade na contratação de trabalho em home office.

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