Vale-refeição: com novas regras aprovadas, o que muda no benefício?

Medida Provisória que estabelece novas regras para o vale-refeição segue para aprovação ou veto do Presidente.

O Senado Federal aprovou, no dia 3 de agosto, o projeto de lei de conversão (PLV) 21/2022, originário da Medida Provisória (MP) 1.108/2022, que define novas regras para o vale-refeição e vale-alimentação.

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O texto-base, que teve como relator o senador Flávio Bolsonaro, foi aprovado de forma simbólica pelo Senado Federal, e o texto seguiu para veto ou sanção do Presidente Jair Messias Bolsonaro.

As mudanças no vale-refeição e vale-alimentação permitem ainda a portabilidade gratuita do serviço, ou seja, a troca da bandeira do cartão. Além disso, o benefício poderá seu usado apenas para o pagamento de refeições em restaurantes ou estabelecimentos similares, além de alimentos comprados no comércio.

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Vale-refeição: quais serão as novas regras?

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Foto: montagem / Pexels – Canva PRO

Caso o vale-refeição seja sancionado pelo presidente Jair Messias Bolsonaro, o auxílio-alimentação terá regras mais rígidas, punindo empresas por permitirem que os trabalhadores usem o benefício em serviços e produtos que não sejam do gênero alimentício.

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Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, foram registrados até casos de assinatura de TV acabo com o auxílio. Outra modificação prevê o fim dos subsídios para empresas contratarem bandeiras específicas de cartão. Antigamente, os empregadores ganhavam descontos no valor do auxílio-alimentação.

Assim, as bandeiras aceitavam um prejuízo de imediato e depois descontavam as perdas junto aos locais que aceitavam o benefício. Com isso, restaurantes e mercados repassavam o preço aos consumidores. A prática foi considerada prejudicial ao trabalhador, já que era ele quem arcava com os custos do subsídio inicial.

Após sanção do texto, caso alguma bandeira de vale-refeição seja pega realizando a prática, poderá ter que arcar com multas que chegam a R$ 50 mil.

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Auxílio-refeição e alimentação: pagamento em dinheiro

Outras novidades do auxílio-alimentação correspondem ao pagamento em dinheiro e a portabilidade. Inicialmente, o relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade – SP) queria que os trabalhadores pudessem receber os valores do benefício em dinheiro em espécie.

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Contudo, após pressão de parlamentares e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a ideia foi modificada. Apenas depois de 60 dias que estiver parado, sem utilização, o dinheiro do auxílio-alimentação poderá ser sacado.

Além disso, a partir do dia 1 de maio de 2023, os trabalhadores poderão escolher a bandeira dos seus cartões. Assim, uma portabilidade gratuita poderá ser realizada. Dessa maneira, como ambas as situações não faziam parte do texto original, para entrar em vigor precisará de sanção presidencial.

MP também define regras de home office

Por fim, é preciso ressaltar que a mesma MP, que seguiu para sanção presidencial, também trata de regulamentar o home office, conhecido como teletrabalho e trabalho remoto. As novas regras definem que:

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  • Empregadores poderão optar por troca de jornada semanal por realização de tarefas ou quantidade de produção;
  • Empregadores não vão precisar fazer controle das horas trabalhadas, caso a contratação seja por produção ou tarefa;
  • Repousos legais previstos na CLT permanecem;
  • Presença na sede da empresa para atividades específicas não descaracteriza o home office;
  • Caso a pessoa seja contratada no Brasil e, após isso, mude de país, continuará sob a legislação brasileira;
  • Regime de home office não equivale à profissão de Operador de Telemaketing;
  • Trabalhadores que possuem deficiência (PcD), ou que possuem filhos, terão prioridade no home office.
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