O auxílio-alimentação é um benefício pago aos trabalhadores. Em sua concepção, ele foi criado para que servisse de complemento na renda, ajudando a pessoa a pagar por produtos alimentícios sem que o salário fosse gasto. Recentemente, novas regras foram aprovadas, modificando alguns aspectos do auxílio-alimentação.
No caso, houve aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal da Medida Provisória (MP) nº 1.108 que foi editada pelo governo federal. Por se tratar de uma MP que veio do governo, ela já estava em vigor, mas precisava de aprovação para não perder a validade.
Como a MP passou por alterações significativas, ela deverá ser levada para a sanção do poder Executivo. Assim, finalmente, se tornará uma lei.
Auxílio-alimentação: novas regras aprovadas
A partir da sanção da MP, o auxílio-alimentação terá regras mais rígidas, punindo empresas por permitirem que os trabalhadores utilizem o benefício em serviços e produtos que não sejam do gênero alimentício. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, foram registrados até casos de assinatura de TV acabo com o auxílio.
Outra modificação aprovada no Congresso Nacional é o fim dos subsídios para empresas contratarem bandeiras específicas de cartão. Antigamente, os empregadores ganhavam desconto no valor do auxílio-alimentação.
As bandeiras aceitavam o prejuízo de imediato e depois descontava as perdas nos locais que aceitavam o benefício. Por sua vez, restaurantes e mercados repassavam o preço aos consumidores. A prática foi considerada como prejudicial ao trabalhador, já que era ele quem ficava com os custos do subsídio inicial.
Se alguma bandeira de auxílio-alimentação for pega realizando a prática, poderá ter que pagar multas que chegam a R$ 50 mil.
Auxílio-alimentação: pagamento em dinheiro e portabilidade
Outras novidades do auxílio-alimentação são o pagamento em dinheiro e a portabilidade. Inicialmente, o relator do projeto na Câmara, deputado Paulinho da Força (Solidariedade – SP) queria que os trabalhadores pudessem receber os valores do benefício em dinheiro.
Entretanto, após pressão de parlamentares e da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), a ideia foi modificada. Somente após 60 dias que estiver parado, sem utilização, o dinheiro do auxílio-alimentação poderá ser sacado.
Além disso, a partir do dia 01 de maio de 2023, os trabalhadores poderão escolher a bandeira dos seus cartões. Assim, uma portabilidade gratuita poderá ser feita. Como ambas as situações não faziam parte do texto original, para entrar em vigor precisará de sanção presidencial.
MP também possui regras de home office
Por fim, é preciso ressaltar que a mesma MP do auxílio-alimentação também trata de regulamentar o home office, conhecido como teletrabalho e trabalho remoto. As principais regras são as seguintes:
- Opção de troca de jornada semanal por realização de tarefas ou quantidade de produção;
- Empregadores não precisarão controlar as horas trabalhadas (casos de contratação por produção ou tarefa);
- Repousos legais previstos na CLT permanecem;
- Presença na sede da empresa para atividades específicas não irá descaracterizar o home office;
- Caso a pessoa seja contratada no Brasil e depois mude, continuará sob a legislação brasileira;
- Regime de home office não é equivalente à profissão de Operador de Telemaketing;
- Trabalhadores que sejam Pessoas com Deficiência (PcD) ou que possuem filhos terão prioridade no home office.