O destino da herança deixada por um cidadão que não fez testamento depende de vários fatores, incluindo a configuração familiar no momento da morte. Dessa forma, para entender quem fica com os bens da pessoa falecida, é necessário observar uma série de regras e exceções. Veja, a seguir, quem recebe herança quando não há herdeiros.
É importante salientar que uma pessoa tem liberdade total para escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio após morte. Isso é realizado por meio de um testamento. Assim, esse valor pode destinar metade do seu patrimônio à finalidade que bem entender.
Contudo, pelo menos 50% precisam ser divididos entre parentes definidos na lei como herdeiros necessários, os descendentes, ascendentes e o cônjuge.
Quem recebe herança quando não há herdeiros?
Quando uma pessoa morre sem deixar testamento, seu patrimônio será dividido entre os herdeiros conforme a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Confira:
- Descendentes, que são os filhos, netos e bisnetos, e o cônjuge do falecido; ou
- Ascendentes, que incluem pais ou, na ausência destes, avós e bisavós, e também o cônjuge; ou
- Apenas ao cônjuge; ou
- Parentes colaterais de até quarto grau, na seguinte ordem: irmãos, sobrinhos, tios e primos.
Desta maneira, o patrimônio é destinado a algum parente, caso exista até o quarto grau. Caso o cidadão falecido não possua nenhum parente incluído nas regras listadas acima, o patrimônio será destinado ao município onde residia ou onde se localizam seus imóveis.
Quem é considerado cônjuge?
O STF (Supremo Tribunal Federal) determinou não haver diferença da herança para pessoas casadas ou que estão em união estável. Dessa forma, a palavra “cônjuge” corresponde ao marido, esposa, companheiro ou companheira. Essas pessoas têm direito a, pelo menos, 50% do valor deixado pelo companheiro.
Além disso, conforme o caso, o companheiro pode ter direito a pensão paga pelo INSS. Para entender como fica a situação dessas pessoas, é necessário diferenciar a herança:
- Meação é o direito do cônjuge na divisão do patrimônio comum ao casal, que varia conforme o regime de bens escolhidos;
- Herança corresponde ao patrimônio que será deixado após a morte de alguém.
Quando um casal possui comunhão parcial dos bens, o cônjuge é dono de metade do patrimônio formado durante o casamento ou união estável. Assim, essa parte, chamada meação, não entra no conjunto que será dividido entre herdeiros.
Caso a pessoa que morre não deixe filhos ou pais vivos, o cônjuge herda tudo que o casal tinha, mesmo que não tivesse comunhão de bens. O companheiro perde o direito à herança se:
- Tiver divorciado;
- Caso tenha separado judicialmente;
- Caso esteja separado de fato há mais de dois anos.