Em junho, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) divulgou uma lista com as informações de 200 motoristas que tiveram a habilitação suspensa por um período de 12 meses. No geral, a suspensão de todos decorre da condução de veículos enquanto estavam sob o efeito de bebidas alcoólicas.
De acordo com informações da instituição, essa penalidade é aplicada aos infratores somente quando os meios de defesa no aspecto administrativo são esgotados. O artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece como crime a prática de dirigir alcoolizado, sendo uma das leis mais severas na legislação atual do país.
Como é a legislação atual sobre dirigir alcoolizado?
Segundo o texto do Código de Trânsito Brasileiro, os condutores que dirigem alcoolizados possuem as capacidades psicomotoras alteradas, estando aptos a causar graves acidentes. Neste caso, é considerada uma infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir durante um ano.
Além disso, as punições também incluem o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até que haja a apresentação de um condutor habilitado em condições de dirigir. Por via de regra, o condutor é autuado somente após a realização do teste do bafômetro, comprovando a presença de álcool no organismo.
Porém a legislação também prevê punições aos motoristas que se recusam a soprar o bafômetro, como estabelece o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. Neste caso, as penalidades aplicadas são as mesmas de quando o condutor é flagrado dirigindo alcoolizado.
Como consultar e responder à lista do Detran-DF
Disponível na íntegra no Diário Oficial do Distrito Federal, o documento apresenta as decisões do Poder Legislativo e Executivo, mas também os decretos das secretarias de estado responsáveis. Neste sentido, fica estabelecido que os motoristas autuados terão até o dia 29 de julho para apresentar recursos sobre a decisão.
Desse modo, devem apresentar o recurso diante da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari), mediante o protocolo do Detran-DF, como previsto no artigo 3º. Neste caso, a data de início do cumprimento da penalidade, assim como o encerramento e obtenção dos direitos, fica fixada e registrada no Registro Nacional de Carteira de Habilitação (Renach).
A previsão é que os registros considerem um período de 60 dias corridos, a começar pela data de expedição da notificação, em relação à aplicação da penalidade. Entretanto, se os condutores não realizarem ou forem reprovados em cursos de reciclagem depois do período de suspensão, a medida é mantida como restrição no Renach.
Em relação às medidas, o Detran do Distrito Federal garantiu que as penalidades e suspensão momentânea dos direitos dos condutores contribui para a redução do risco de acidentes. Além disso, é uma medida de conscientização e formação de condutores mais éticos no trânsito.