A nova fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) permitirá que pequenos negócios possam acessar crédito a partir da próxima segunda-feira (25).
Publicada no dia 18/07, a portaria 3.620/22 estabelece as condições para o feito. De acordo com o Ministério da Economia, instituições financeiras que também estejam participando podem formalizar as operações de crédito a partir do dia 25 de julho de 2022, com prazo limite de 31 de dezembro de 2024.
De forma que seja possível obter o crédito, será necessário compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento das micro empresas por meio do e-CAC. Já a taxa de juros do processo será a Selic, atualmente de 13,25%, mais 6%. O prazo de pagamento do empréstimo será de até 48 meses, com carência máxima de 11 meses.
O Ministério da Economia estima que se concedam até R$ 50 bilhões para empréstimos até dezembro. Criado em 2020, o programa busca aliviar os impactos causados pela pandemia do coronavírus.
Após ser aprovado no Congresso no fim de maio, o presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou que o processo deveria ser prorrogado até 2024.
Regras de adesão ao Pronampe
A contratação do empréstimo pode ser feita por meio do e-CAC, após compartilhar os dados de faturamento da micro empresa com a instituição financeira de preferência. As informações são colhidas digitalmente após clicar em “Autorizar o compartilhamento de dados” no site.
Caso o banco escolhido não esteja listado na relação de possíveis destinatários, é necessário que o empresário entre em contato com a agência e verifique a previsão de adesão ao sistema. De acordo com a Receita Federal, o novo modelo de compartilhamento de dados é seguro, e o titular segue sob controle de todas as informações.
O programa pode ser acessado por todas as microempresas (faturamento anual de até R$ 360 mil) e pequenas empresas (faturamento anual de até R$ 4,8 milhões). Vale lembrar que a referência do faturamento para garantir o empréstimo é do ano anterior ao da contratação do serviço.
Limite de operações
O Ministério da Economia ainda adverte que será observado o limite da receita bruta anual de até 30%, com base no ano anterior ao da contratação do empréstimo. Empresas que tenham menos de um ano de funcionamento possuirão um limite de até 50% do capital social, ou 30%, no caso, de 12 vezes a média da receita bruta mensal.
O dinheiro do empréstimo poderá ser utilizado para investimentos, bem como capital de giro isolado e associado. Contudo, o valor não pode ser destinado para distribuição de lucros e dividendos entre sócios.