Com nova CNH, a validade do documento será diferente? Veja regras

A resolução do Conselho Nacional de Trânsito que estabelece as atualizações no documento prevê novos prazos de validade, determinados a partir da idade dos condutores.

Desde o começo do mês de junho, o novo modelo da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) está sendo emitida no país, com transição gradual para todos os condutores. Neste sentido, na medida em que novos documentos forem solicitados durante a renovação ou aprovação do direito de dirigir, a versão atualizada será distribuída aos motoristas.

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De acordo com a resolução número 886 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o documento passará a ter uma validade diferente, determinada pela idade dos portadores. Neste caso, valerá por 10 anos para aqueles que possuem até 49 anos de idade, 5 anos para condutores entre 50 e 69 anos de idade e 3 anos para os condutores com 70 anos ou mais. Confira outras mudanças a seguir:

O que muda com a nova CNH?

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Em primeiro lugar, a principal modificação refere-se ao design do documento, que agora terá as cores verde, azul e amarelo predominantes, em referência à bandeira nacional. Além disso, serão utilizadas cores especiais com tonalidades fluorescentes, anti-scanner e com reação à luz ultravioleta, para garantir mais segurança ao documento.

O código QR Code continua constando no documento, de modo que os condutores possam acessar a habilitação através do aplicativo, portanto tanto a versão física quanto a digital, como preferir. Neste sentido, a plataforma irá apresentar todas as informações sobre o condutor e o veículo, incluindo a foto de identificação, mas resguardando a assinatura para evitar fraudes.

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Outra característica do documento é a presença de mais elementos gráficos para evitar falsificações, com marcas d’água e marcadores de série gravados em toda a superfície da habilitação.

Ademais, há a inserção de uma tabela que indica a categoria da habilitação, acompanhada com a figura do automóvel e a identificação se o motorista está apto para conduzir este tipo de veículo.

No caso dos motoristas profissionais, como os caminhoneiros e taxistas, há ainda a indicação de atividade remunerada e a inscrição de possíveis restrições médicas, indicadas nos exames de saúde necessários para emissão e renovação do documento.

Por outro lado, haverá a indicação se o documento consiste na versão definitiva ou somente numa permissão para dirigir, com as letras P e D gravadas na carteira de habilitação.

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A nova CNH será traduzida em português, inglês e espanhol, para facilitar a identificação dos condutores estrangeiros que vivem no Brasil, e também dos condutores brasileiros no exterior. Sobretudo, o documento se aproxima do padrão internacional, permitindo a utilização para identificação civil em outros países, principalmente nos membros do Mercosul.

Neste caso, há a presença do código MRZ, que também consta nos passaportes. Dessa forma, os cidadãos poderão embarcar com o documento nos terminais de autoatendimento dos aeroportos. Porém, não há dispensa ou substituição do passaporte, que continua contando com informações importantes sobre o viajante.

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