Conta de luz: lei sobre devolução de impostos indevidos é publicada no DOU
Governo sanciona lei que trata sobre devolução de cobranças indevidas na conta de luz. Próximas tarifas deverão ter desconto.
Nesta terça-feira (28/06), o governo federal publicou a sanção presidencial da Lei 14.385 no Diário Oficial da União (DOU). A lei trata sobre a devolução de cobranças indevidas na área de energia elétrica. Portanto, a conta de luz deverá chegar mais barata nos próximos meses.
Agora, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) será obrigada a desenvolver um meio de devolução dos recursos para os consumidores.
Conta de luz deve ter desconto
O desconto na conta de luz, sancionado pelo governo federal, faz parte de um projeto do Congresso Nacional de diminuir o valor da energia elétrica e dos combustíveis. No caso da conta de luz, os parlamentares se basearam em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
Recentemente, a instância máxima do Judiciário, determinou que que havia uma cobrança indevida de impostos nas tarifas. No caso, estava relacionada ao ICMS e ao PIS/Cofins. Durante anos, milhões de consumidores pagaram valores a mais.
Assim, ficou decidido que uma restituição deveria ser feita na própria conta de luz. Foi identificado que mais de R$ 60 bilhões deveriam retornar aos bolsos dos cidadãos. Do total, o governo utilizou R$ 12,7 bilhões para atenuar aumentos.
Entretanto, o restante, cerca de R$ 48,3 bilhões, irão ser destinados de forma direta, por meio de descontos na tarifa.
Para que todo o processo seja garantido, a lei foi criada, dando segurança jurídica ao procedimento. Além disso, por meio da norma, ficou estipulado que a Aneel irá organizar e regulamentar a restituição dos valores aos consumidores.
Em tese, existe a possibilidade do desconto final ficar entre 5% e 17%, dependendo do estado onde a pessoa more, já que o ICMS e outros tributos podem variar. Por outro lado, a própria Aneel já admitiu que a média deverá ficar em cerca de 5,2% nacionalmente, já que houve aumentos tarifários recentemente.
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