Imposto de Renda: preciso declarar o Auxílio Emergencial?

Em alguns casos, quem recebeu Auxílio Emergencial deve declarar o IR (Imposto de Renda). Veja se terá que fazer o procedimento.

O Auxílio Emergencial é considerado um rendimento tributável. Sendo assim, em alguns casos, quem recebeu Auxílio Emergencial deve declarar o Imposto de Renda 2022. O procedimento será aceito pela Receita Federal até a data prevista de 29 de abril de 2022.

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Segundo a Receita Federal, espera-se receber 34,1 milhões de declarações, número próximo ao do ano passado. Será obrigatória a apresentação de CPF para todos os menores que compõe a família.

Quem recebeu Auxílio Emergencial deve declarar Imposto de Renda?

Em alguns casos, sim. Para os cidadãos que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram a soma de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2021, será necessário fazer a declaração dos seus rendimentos.

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De acordo com a Secretaria da Receita Federal, o Imposto de Renda 2022 não tem a possibilidade de devolução de valores do auxílio emergencial recebidos de forma indevida, como foi realizado no ano passado.

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A declaração será obrigatória também para os seguintes casos:

  • Recebeu rendimentos tributáveis em valores superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
  • Com rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil em 2021;
  • Ganho na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de impostos, ou que tenha realizado operações em bolsas de valores;
  • Quem teve isenção de imposto na venda de imóveis residenciais, e logo após comprou outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Receita bruta superior a R$ 142.798,50 relacionada à atividade rural;
  • Posse ou a propriedade de bens, ou direitos, de valor superior a R$ 300 mil até o dia 31 de dezembro de 2021;
  • Quem passou a residir no Brasil e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021.

Como fazer a declaração?

A declaração é realizada por meio do programa gerador do Imposto de Renda 2022. Os interessados podem acessar os serviços do Centro de Atendimento Virtual (e-CAC).

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A partir do endereço eletrônico informado, é possível marcar atendimentos, enviar documentação e recuperar dados de impostos de anos anteriores. Além disso, o e-CAC permite verificar:

  • Dados da declaração do Imposto de Renda;
  • Erros nas informações (caso haja);
  • Se o contribuinte caiu na malha fina.

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