Imposto de Renda: qual é a diferença entre dependente e “alimentando”?

Para o preenchimento da declaração, é fundamental que o contribuinte saiba diferenciar os termos e expressões ao longo do documento, apesar da proximidade nos significados.

Em 2022, os contribuintes devem preencher a declaração do Imposto de Renda, com ano-base em 2021, até as 23h59 do dia 29 de abril. Nesse ano, não há expectativa de prorrogação ou extensão do prazo para envio das informações, de modo que a falta do envio gere multa aos declarantes ausentes.

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No geral, é comum que os contribuintes fiquem em dúvida sobre os termos, abas e categorias durante o preenchimento do documento, tendo em vista a natureza específica do Imposto de Renda para acompanhamento da situação dos brasileiros.

Nesse sentido, é importante informar-se sobre o significado de cada expressão para evitar erros ou omissão de informação, se protegendo da malha fina da Receita Federal.

No caso da diferença entre dependente e alimentando, tem-se que o termo “dependente” refere-se aos companheiros, pais, irmãos, avós e bisavós a partir de condições específicas.

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Por outro lado, “alimentando” é o beneficiário do pagamento de pensão alimentícia a partir de uma decisão judicial. Portanto, corresponde ao ex-cônjuge, mas também pode se referir aos filhos, pais ou outros parentes.

Como declarar o dependente e o alimentando?

No geral, ambos são declarados na ficha “Dependentes e Alimentandos”, abaixo da ficha de Identificação do Contribuinte. Nesse campo, é necessário preencher as informações de identificação, como nome completo, CPF, data de nascimento e também o código do dependente.

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Contudo, existem condições específicas para declaração do dependente. Confira a seguir quem se encaixa nessa definição:

  • Cônjuges;
  • Filhos ou enteados, com até 21 anos de idade, ou em qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para trabalhar;
  • Pais, avós e bisavós que, ao longo de 2021, tenham recebido rendimentos tributáveis ou não, no valor de R$ 22.847,76;
  • Irmãos, netos ou bisnetos que não tenham apoio dos pais, mas de quem o contribuinte detenha a guarda judicial até os 21 anos de idade, ou em qualquer idade mediante incapacidade física ou mental para trabalhar;
  • Indivíduos completamente incapazes, do qual o declarante seja curador ou tutor com documento de comprovação da responsabilidade sob o cidadão;
  • Menores de idade em situação de pobreza cujo contribuinte possua guarda judicial, atuando na criação e educação do cidadão;
  • Filhos ou enteados que estejam cursando escola técnica de segundo grau ou ensino superior, até os 24 anos de idade;
  • Companheiros que possuem filhos com os contribuintes, ou que estejam em período de união estável por morarem juntos há mais de cinco anos;
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem apoio dos pais, que até os 24 anos ainda estiverem cursando escola técnica de segundo grau ou ensino superior, desde que o declarante tenha sido responsável pela guarda judicial até os 21 anos de idade desse cidadão.

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