Quem tem direito ao desconto de até 65% na conta de luz? Entenda

Famílias de baixa renda inscritas no programa Tarifa Social de Energia poderão obter descontos de 10% a 65% na conta de luz.

O presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), junto ao Ministério da Cidadania e à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), assinou o termo que determina o compartilhamento de dados do Cadastro Único do Governo Federal com as distribuidoras de energia.

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Isso para possibilitar que, a partir de 2022, famílias inscritas no programa Tarifa Social de Energia possam obter descontos na conta de luz. Entenda melhor o assunto.

O programa Tarifa Social de Energia

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A Tarifa Social de Energia é um programa do Governo Federal em parceria com a ANEEL que oferece descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O desconto é estabelecido de acordo com o consumo mensal da família beneficiária e varia de 10% a 65%, até o limite de 220 kWh, da seguinte forma:

  • 65% de desconto para consumo mensal de até 30 kWh;
  • 40% de desconto para consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh;
  • 10% de desconto para consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.

O objetivo maior do Governo com a iniciativa é simplificar a forma com que as famílias recebem o benefício, de forma que elas não precisem se deslocar às distribuidoras para solicitar o desconto e não passem pelo transtorno de inadimplência com as contas de energia.

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Ao todo, espera-se que essas famílias possam economizar, todo ano, R$ 3,3 bilhões de reais em energia elétrica.

Para cumprir com esse objetivo, foi sancionada a Lei nº 14.203/2021, de 10 de setembro de 2021, que regula o procedimento de inscrição e determina que esta seja automatizada através de consulta às bases do Cadastro Único e do programa Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quem pode se beneficiar com os descontos?

Estima-se que cerca de 24 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade podem se beneficiar com o programa Tarifa Social de Energia. Podem ser beneficiárias:

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda per capita mensal menor ou igual a meio salário mínimo;
  • Pessoas com deficiência ou idosos a partir de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Neste caso, não é necessário que o beneficiário seja o titular da unidade consumidora;
  • Famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que tenham integrantes portadores de doença ou deficiência, cujo tratamento necessite de instrumentos ou aparelhos que utilizem energia elétrica.

A inscrição no Cadastro Único é, portanto, obrigatória. Para consultar se está cadastrado, acesse o portal Meu CadÚnico. Agora, se você gostaria de saber como se cadastrar, confira nossa matéria.

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Como receber o desconto?

O Ministério da Cidadania fica responsável por enviar mensalmente às distribuidoras de energia a lista dos beneficiários do programa Tarifa Social de Energia. É feito o cruzamento de dados do CPF que consta no Cadastro Único com a unidade consumidora e o desconto é aplicado automaticamente na tarifa de luz.

Mas atenção: será concedido apenas um desconto por unidade consumidora, e o domicílio deve estar localizado nas áreas da distribuidora de energia encarregada.

Para mais informações, consulte o portal do Ministério da Cidadania.

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