Tarifa Social de Energia: saiba como funciona a inscrição no benefício

Tarifa Social de Energia Elétrica possui descontos de 65% a 100%, dependendo de alguns critérios. Veja como funciona o benefício.

Visando os brasileiros vulneráveis socioeconomicamente, o governo federal criou a Tarifa Social de Energia Elétrica. Há anos, o benefício concede descontos na conta de luz de quem é registrado. Confira, em nossa matéria, como funciona a inscrição na Tarifa Social de Energia e quem pode receber os abatimentos.

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Estima-se que mais de 12 milhões de famílias possuem algum tipo de desconto mediante o benefício. Governo já informou que pretende expandir a Tarifa Social de Energia.

Tarifa Social de Energia: como funciona a inscrição

De acordo com o governo, a inscrição na Tarifa Social de Energia é feita automaticamente pelo Ministério da Cidadania. Ou seja, não é necessário pedir especificamente pelo benefício.

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No entanto, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos. Para receber o benefício, o interessado deve ser registrado no Cadastro Único (CadÚnico) e fazer parte de um dos grupos abaixo:

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  • Pessoa que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Família com renda per capita de até meio salário mínimo;
  • Família com renda mensal de até três salários mínimos com algum membro que seja Portador de Deficiência (PcD) ou que tenha alguma doença conforme a lei.

Tarifa Social de Energia: descontos

A Tarifa Social de Energia Elétrica concede descontos na conta de luz conforme o consumo do beneficiário. Quanto menos energia for demandada, maior será o abatimento dos valores:

  • Desconto de 65%: consumo de até 30 kWh/mês;
  • Desconto de 40%: consumo de 31 até 100 kWh/mês;
  • Desconto de 10%: consumo de 101 a 220 kWh/mês.

Já quem é considerado quilombola ou indígena (ambos com registros oficiais) ainda possui descontos maiores:

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  • Desconto de 100%: consumo de até 50 kWh/mês;
  • Desconto de 40%: consumo de 51 até 100 kWh/mês;
  • Desconto de 10%: consumo de 101 a 220 kWh/mês.

Além dos descontos ofertados pelo governo federal, alguns estados também dão outros benefícios. No Ceará, não há cobrança do ICMS, imposto estadual.

Pessoas que possuem ligações irregulares, conhecidas também como “gato”, não podem receber o benefício. Além disso, a conta de luz precisa estar no nome de algum membro da família do beneficiário. O endereço precisa sempre estar atualizado para que o benefício não seja suspenso.

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