Afinal de contas, MEI precisa declarar o Imposto de Renda em 2022?

Saiba se todo microempreendedor individual precisa declarar o IR e como fica a declaração do Simples Nacional.

Já está aberto o prazo para realizar as declarações do Imposto de Renda e, com ele, a temporada de dúvidas sobre quem deve informar os rendimentos à Receita Federal. Uma das perguntas mais comuns é se microempreendedor individual (MEI) se encaixa nessa obrigatoriedade, e a resposta mais simples é: depende.

continua depois da publicidade

Se você é MEI, tanto pode estar isento da declaração de pessoa física como pode ser obrigado a realizá-la, sob risco de multas e outras penalidades por sonegação fiscal.

Em ambos os casos, segue mantida a necessidade de realizar a declaração de faturamento (Simples Nacional), que se difere do Imposto de Renda. Para prestar contas ao leão, o microempreendedor deve atender a determinados critérios, como veremos detalhadamente a seguir.

Sou MEI: preciso declarar o Imposto de Renda?

Leia também

No geral, todo contribuinte com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 (ano-base de 2021) precisa declarar o Imposto de Renda em 2022. Esse é um dos principais requisitos e também vale para o MEI, que exerce dois papéis distintos: empresário (pessoa jurídica/CNPJ) e cidadão (pessoa física/CPF).

continua depois da publicidade

O MEI só será obrigado a declarar o IR em 2022 caso se encaixe nos mesmos critérios estipulados para toda pessoa física:

  • Quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem residia no exterior e se mudou para o Brasil;
  • Quem possui bens com valores acima de R$ 300 mil;
  • Quem tem bens ou ações na Bolsa de Valores;
  • Quem teve ganhos por meio de alienação de bens ou direitos;
  • Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem teve rendimentos acima de R$ 40 mil (isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte);
  • Quem conseguiu isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel e depois comprou outro em um prazo de até 180 dias.

E como fica a Declaração Anual de Faturamento do MEI?

Se você é microempreendedor individual e não se encaixa nos critérios detalhados na lista acima, ainda assim precisará efetuar a chamada declaração de MEI, que se difere da do Imposto de Renda.

continua depois da publicidade

Mesmo quem atuou por pouco tempo ou não teve faturamento em 2021, por exemplo, precisa apresentar a Declaração Anual do Simples Nacional (Dasn-Simei). Em outras palavras, se você abriu um CNPJ MEI até o final de 2021, precisa obrigatoriamente enviar essa declaração, assim como o documento de arrecadação simplificada (DAS).

Como o próprio nome indica, a declaração deve ser realizada uma vez por ano, até o dia 31 de maio, e independe da declaração específica do Imposto de Renda (IR).

E qual o passo a passo para declarar o IR do MEI?

É possível declarar o Imposto de Renda por meio do aplicativo para dispositivos móveis, no portal do e-CAC ou pelo site da Receita Federal. Em 2022, o prazo se estende até 31 de maio. Confira o passo a passo:

continua depois da publicidade
  • Acesse o site da Receita Federal e informe seu CNPJ bem como os dados solicitados;
  • Selecione a opção “2021”;
  • Informe o seu faturamento total em 2021 no campo “Valor da receita bruta total”;
  • Informe o valor das receitas referentes a outras atividades (de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual), caso não seja somente prestador de serviços;
  • Informe se a microempresa contou com algum empregado em 2021;
  • Na tela seguinte, visualize um resumo das informações, confira se estão corretas e clique em “Transmitir”.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade