O BPC é um benefício de natureza social previsto pela Lei Orgânica da Assistência Social e prestado pelo INSS aos brasileiros em situação de vulnerabilidade. Desse modo, prevê o pagamento de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos, e também à pessoa com deficiência de qualquer idade.
Em ambos casos, o requisito mínimo para elegibilidade é comprovação da incapacidade de sustentar si mesmo e sua família. Para receber o benefício, pessoas com deficiência passam por um exame médico e social realizado pelos profissionais do INSS, enquanto os idosos devem apresentar documentos de comprovação da situação.
Apesar da natureza assistencial, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não é o mesmo que aposentadoria, pois não prevê pensão por morte e não paga 13º salário. Ademais, o público atendido não precisa ter contribuído previamente ao INSS.
Para ter direito ao benefício, é preciso que a renda familiar per capita seja igual ou menor que um quarto do salário mínimo integral, no valor de R$ 303,00. Sobretudo, o acesso ao programa é feito a partir dos dados do Cadastro Único (CadÚnico).
Informações no CadÚnico
Segundo documentos oficiais do Governo Federal, os requerentes e sua família precisam estar cadastrados no sistema do CadÚnico, com dados atualizados. Desse modo, o Representante Familiar precisa buscar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo em sua região com os documentos de identificação dos membros de sua família.
Além disso, é preciso informar qualquer alteração no quadro familiar, como mudança de residência, nascimento ou morte. Sobretudo, deve-se manter o cadastro atualizado a cada dois anos, para não correr o risco de perder o acesso aos benefícios.
Em algumas situações específicas, não é possível atender essas condições. No geral, são consideradas “incapazes” e não precisam fazer inclusão no CadÚnico as pessoas com menos de 16 anos, além de cidadãos interditados sem família de referência.
Ademais, as regras preveem que pessoas internadas em hospital ou em serviço de acolhimento há mais de 12 meses estão fora da obrigatoriedade do cadastro. Por via de regra, esses casos precisam ser declarados pelo Representante Familiar, preenchendo o formulário de impossibilidade de inclusão ou atualização no CadÚnico para declarar qual a situação familiar.
Somente a partir desse processo de cadastramento e declaração o requisitante estará apto a dar entrada no BPC. Para se inscrever, basta entrar em contato pelos canais de atendimento do INSS, seja por meio de ligação gratuita no telefone 135, presencialmente nas Agências da Previdência Social (APS) ou pelo aplicativo Meu INSS, disponível para Android e iOS.