Confira 15 doenças que dão direito à aposentadoria do INSS

O INSS têm uma categoria de aposentadoria por invalidez que é paga para contribuintes incapacitados permanentemente por doenças.

Contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem se aposentar de diferentes formas, dependendo da situação de cada um. Uma das categorias é a aposentadoria por invalidez, que é solicitada quando o segurado fica incapacitado por doença ou acidente.

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Nesse caso, o impedimento do trabalhador de exercer sua atividade laboral deve ser permanente. Ou seja, que não tenha reabilitação que permita o trabalho em outra área. Diferentemente dos outros tipos de aposentadoria, essa não é solicitada pelo contribuinte e precisa ser comprovada a necessidade por meio de perícia médica.

De acordo com o INSS, primeiro o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença, já que esse é temporário e tem menos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Se os médicos avaliadores entenderem que a incapacidade é permanente, então indicarão o benefício definitivo.

Quais são as doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez

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A cada três anos, o Ministério da Saúde junto com a Previdência Social atualizam a lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez do INSS. Existem 15 casos previstos na Lei 8213/91:

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  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado de osteíte deformante (Doença de Paget);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação.

Quais são os requisitos da aposentadoria por invalidez do INSS

A legislação previdenciária estabelece alguns critérios para o direito ao benefício. Para receber a aposentadoria por invalidez do INSS o trabalhador deve:

  • Estar afastado por, pelo menos 15 dias, recebendo auxílio-doença aprovado pela perícia médica;
  • Comprovar incapacidade permanente por doença ou acidente;
  • Ter cumprido 12 meses de contribuição à Previdência Social (com exceção de casos em que a doença já está prevista por lei).

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