O Imposto de Renda passou por alterações para este ano. Veja se é preciso declarar restituição do IR do ano passado.
O cidadão que teve direito à restituição do IR (Imposto de Renda) do ano passado deverá declarar o valor em alguns casos. É importante saber que a restituição é isenta de cobrança de imposto. Contudo, qualquer quantia recebida no ano passado deve ser informada na declaração deste ano.
Quem teve que pagar imposto na declaração de 2021 não precisa informar no IR 2022 o valor desembolsado, pois não há nenhum campo com essa finalidade na declaração.
É possível fazer sua declaração no aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS), no portal do eCAC e no site da Receita Federal. O prazo para declaração é até o dia 29 de abril de 2022.
A declaração de Pessoa Física (IRPF) já pode ser realizada por milhões de brasileiros. Quem já começou a fazer está sendo surpreendido com a mudança dos códigos nas fichas.
A Receita Federal modificou alguns códigos nas fichas de declaração, feitas sem anúncios e estão afetando o cidadão na hora de declarar. Caso o cidadão utilize a opção pré-preenchida, os códigos serão atualizados automaticamente. Confira as informações correspondentes:
Além disso, houve modificação também quanto aos Pagamentos Efetuados, onde o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual” foi apagado. Agora, será utilizado o código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.
O Imposto de Renda precisa ser declarado pelos cidadãos que se enquadram em, pelo menos, um dos aspectos abaixo:
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