Imposto de Renda: é necessário declarar restituição do ano passado?

O Imposto de Renda passou por alterações para este ano. Veja se é preciso declarar restituição do IR do ano passado.

O cidadão que teve direito à restituição do IR (Imposto de Renda) do ano passado deverá declarar o valor em alguns casos. É importante saber que a restituição é isenta de cobrança de imposto. Contudo, qualquer quantia recebida no ano passado deve ser informada na declaração deste ano.

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Quem teve que pagar imposto na declaração de 2021 não precisa informar no IR 2022 o valor desembolsado, pois não há nenhum campo com essa finalidade na declaração.

É possível fazer sua declaração no aplicativo Meu Imposto de Renda (Android e iOS), no portal do eCAC e no site da Receita Federal. O prazo para declaração é até o dia 29 de abril de 2022.

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A Receita Federal modificou alguns códigos nas fichas de declaração, feitas sem anúncios e estão afetando o cidadão na hora de declarar. Caso o cidadão utilize a opção pré-preenchida, os códigos serão atualizados automaticamente. Confira as informações correspondentes:

  • Grupo 1 são bens imóveis;
  • Grupo 2 são bens móveis;
  • Grupo 3 corresponde à participação societária (ações e quotas de capital numa empresa);
  • Grupo 4 corresponde às aplicações e investimentos;
  • Grupo 5 corresponde aos créditos;
  • Grupo 6 corresponde ao depósito à vista e numerário;
  • Grupo 7 corresponde aos fundos;
  • Grupo 8 são os criptoativos;
  • Grupo 9 são outros bens e direitos.

Além disso, houve modificação também quanto aos Pagamentos Efetuados, onde o código “38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual” foi apagado. Agora, será utilizado o código “36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI)”.

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Quem precisa declarar o IR 2022?

O Imposto de Renda precisa ser declarado pelos cidadãos que se enquadram em, pelo menos, um dos aspectos abaixo:

  • Passou a residir no país em 2021;
  • Realizou negociações na Bolsa de Valores ou local correspondente;
  • Obteve ganhos a partir da alienação de bens ou direitos;
  • Possui bens com valores que, somados, ultrapassam R$ 300 mil;
  • Pessoa com rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 28.559,70 no ano de 2021;
  • Quem, pode meio de atividade rural, obteve mais de R$ 142.798,50 no ano passado;
  • Pessoa com rendimento isento, não-tributável ou tributado exclusivamente em valor superior a R$ 40 mil;
  • Aqueles que conseguiram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de um imóvel e usou o valor para compra de outro em prazo de até 180 dias.

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