Quais despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda?

Além do plano de saúde, outras despesas médicas podem ser deduzidas no Imposto de Renda, gerando desconto sobre esses gastos.

O período para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022 já está aberto e muitas pessoas têm dúvida sobre quais despesas podem ser deduzidas, em especial as médicas. Alguns gastos com a saúde podem ser abatidos na hora de declarar.

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Entre eles, estão consultas, exames e o próprio plano de saúde utilizados no ano anterior. Esse desconto só é dado na modalidade completa da declaração e se o consumidor tiver os comprovantes de pagamento. A simplificada já tem uma redução de 20% sobre o tributo, chegando a R$ 16.754,34 no máximo.

Para saber qual é o mais vantajoso para você, é preciso fazer os cálculos. Uma forma fácil de descobrir é verificar se as despesas com saúde e educação foram altas. Nesse caso, normalmente, a vantagem maior está na versão completa.

Vale ressaltar que esse tipo de gasto não altera o valor da restituição, mas é obrigatório na declaração do Imposto de Renda.

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Despesas médicas deduzidas do IR 2022

De acordo com as regras, é preciso ter o comprovante de pagamento dos serviços médicos utilizados. Também é necessário declarar os reembolsos feitos pelo plano de saúde por meio de extrato específico. O procedimento é realizado por um aplicativo do governo.

As despesas médicas que são deduzidas do Imposto de Renda são:

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  • Consultas médicas de qualquer especialidade;
  • Exames laboratoriais e radiológicos;
  • Despesas hospitalares e com parto;
  • Aparelhos ortopédicos e dentários (devem estar discriminados na conta do hospital);
  • Próteses ortopédicas e dentárias (requerem receita médica e nota fiscal de compra);
  • Planos e seguros de saúde (inclui a coparticipação do empregado);
  • Cirurgias plásticas;
  • Despesas com prótese de silicone (devem estar discriminados na conta do hospital);
  • Materiais usados em cirurgias (devem estar discriminados na conta do hospital);
  • Despesas com assistente social, massagista e enfermeiro (apenas em caso de internação do contribuinte);
  • Instrução de deficientes físicos e mentais (precisa de atestado médico comprovando a necessidade, com pagamento em entidades especializados);
  • Despesas médicas ou de hospitalização feitas no exterior e gastos com médicos não residentes no Brasil (devem ser convertidas em reais de acordo com a cotação do Banco Central);
  • Internação hospitalar feita em residência (gastos devem ser feitos a partir do hospital);
  • Internação em estabelecimento geriátrico (só se tiver sido pago em instituição cadastrado nas autoridades competentes).

É importante saber que a compra de remédios não é considerada.

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