Foi aprovado em 2021, por meio do Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), da Caixa Econômica Federal, a distribuição do lucro do FGTS, referente ao ano de 2020. O montante é de R$ 8,12 bilhões, que já foi depositado em mais de 190 milhões de contas dos beneficiários.
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Os repasses foram distribuídos de maneira proporcional, conforme saldo das contas do FGTS e considerando o ano de 2020. Os cálculos tiveram como base a taxa de 1,86%.
Confira o saldo do FGTS
Para você conferir o valor que foi creditado em sua conta, consulte o extrato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, por meio dos seguintes canais:
- Baixe o aplicativo do FGTS no seu celular e informe o dados solicitados;
- No site da Caixa Econômica Federal, acesse o saldo do Fundo;
- Através o Internet Banking Caixa, disponibilizado para os clientes do banco;
- Agência física da Caixa Econômica Federal;
- Canais de atendimento pelos telefones: 3004-1104 (nas capitais e em regiões metropolitanas) ou 0800-726-0104 (nas demais regiões).
Quem pode fazer o saque do lucro do FGTS?
Para realizar o saque do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o trabalhador (com carteira assinada) deve estar de acordo com as regras que foram estabelecidas:
- Em caso de aposentadoria;
- Com a rescisão de contrato de trabalho por culpa recíproca ou força maior;
- Contrato rescindido por extinção da empresa;
- Demissão sem justa causa;
- Final de contrato por prazo determinado;
- Contrato rescindido do empregador doméstico ou com a decretação de nulidade;
- Caso o trabalhador ou o dependente seja portador do vírus HIV;
- Se o trabalhador tiver uma necessidade pessoal decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que atingiram a área de residência do trabalhador;
- Com a rescisão por acordo entre o trabalhador e a empresa;
- Compra de casa própria, liquidação ou amortização de dívida de financiamento habitacional;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Trabalhador ou o dependente tiver câncer;
- Caso de suspensão do trabalho avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Em caso de morte do trabalhador, o benefício vai para os dependentes;
- Três anos ininterruptos fora do regime do FGTS.