Salário-família pode ser solicitado; veja valores, como pedir e requisitos

O principal critério para ter direito ao salário-família é a faixa de renda do empregado. Em 2021, o valor do benefício é de R$ 51,27.

Muitos trabalhadores buscam saber todos os anos se têm direito a receber o salário-família. Para quem não se lembra, o salário-família está no rol dos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e se refere à cota extra paga ao empregado de qualquer modalidade ou ao trabalhador avulso.

continua depois da publicidade

O benefício é pago de acordo com o salário mensal (que fica um pouco acima do salário mínimo) e com a quantidade de filhos ou equiparados que esse trabalhador possui.

Isso significa que o salário-família é um “extra” importante para trabalhadores que recebem pouco por mês. Se você é um desses trabalhadores, fique ligado nos critérios para concessão.

Quem pode ter direito ao salário família?

Os critérios para se conceder o salário-família aos trabalhadores brasileiros, cujo valor mensal em 2021 é de R$ 51,27, são bastante claros. Confira:

continua depois da publicidade
  • Ser empregado celetista (carteira assinada), podendo ser, inclusive, empregado doméstico, ou ser trabalhador avulso (prestador de serviços intermediado por sindicatos ou por órgãos gestores de mão de obra);
  • Ter uma renda salarial mínima de até R$ 1.503,25, em 2021. Quem ganha mensalmente mais do que esse teto, não tem direito. O valor de referência é atualizado anualmente;
  • Ter filhos ou equiparados a filhos com idade até 14 anos, ou ter filho comprovadamente inválido de qualquer idade;
  • Se os pais estiverem aptos para receber o salário-família, não há impedimento para ambos (pai e mãe);
  • Em caso de divórcio, o salário-família será pago apenas ao responsável pela guarda do filho.

Quais os documentos necessários para pedir salário-família?

A lista dos documentos necessários é bastante simples. Veja:

  • Documento de identidade com foto, CPF;
  • Termo de responsabilidade;
  • Certidão de nascimento dos dependentes elegíveis;
  • Caderneta de vacinação ou equivalente dos dependentes de até 6 anos;
  • Comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos de idade;
  • Requerimento de salário-família (exigido apenas em alguns casos).

Vale lembrar que o salário-família precisa ser renovado todos os anos. Ou seja, periodicamente, todos os trabalhadores precisam reunir alguns documentos e atualizar o cadastro (comprovantes de vacinação e de frequência escolar).

continua depois da publicidade

Mais informações no site do INSS.

Compartilhe essa notícia

Leia também

Concursos em sua
cidade