CAE aprova indenização para agentes de saúde que usar transporte próprio para trabalhar

De acordo com a legislação em vigor (Lei 11.350, de 2006), estados e municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) um projeto de lei que prevê o pagamento de despesas de locomoção a agentes de saúde e combate às endemias que usam veículo próprio para trabalhar. Se não houver recurso para votação em Plenário, a proposta (PL 2.012/2019) seguirá para a Câmara dos Deputados. A proposição é do senador Weverton (PDT-MA).

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De acordo com a legislação em vigor (Lei 11.350, de 2006), estados e municípios devem fornecer ou pagar pelo transporte dos agentes. Mas o texto não detalha especificamente a possibilidade de indenização pelo uso de meio próprio de locomoção.

O projeto muda a lei para contemplar essa situação. A regra valeria tanto para servidores efetivos quanto comissionados, e o pagamento teria que ser autorizado pela chefia imediata. Segundo Weverton, há situações em que “é mais vantajoso” para o agente e para a administração pública que o servidor utilize transporte próprio.

O relator da matéria na CAE foi o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que analisou o eventual impacto orçamentário financeiro provocado pela aprovação do projeto. No entanto, segundo o parlamentar, a União deve apenas auxiliar estados, Distrito Federal e municípios a pagarem o piso salarial dos agentes e dar incentivo financeiro à atuação dos agentes. A esfera federal, portanto, não seria afetada por alterações na forma de custeio do transporte.

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Vanderlan Cardoso defendeu a aprovação da matéria. “Devemos considerar que muitos dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias podem desejar utilizar veículos próprios para exercerem sua atividade e, a eles, deva ser concedida a indenização de transporte”, argumentou.

O agente comunitário de saúde atua na prevenção de doenças por meio de visitas domiciliares ou às comunidades, em busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas e de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS). Já o agente de combate às endemias trabalha na vigilância, prevenção e controle de doenças. Cabe a ele desenvolver ações educativas, identificar casos suspeitos, divulgar informações e adotar medidas de controle dos transmissores de doenças.

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Fonte: Agência Senado

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