O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou a portaria que acaba com a obrigatoriedade da Prova de Vida presencial para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Saiba os documentos que poderão ser utilizados como prova de vida.
O que é a Prova de Vida?
A Prova de Vida é o procedimento utilizado pelo INSS para comprovação de que o cidadão que recebe benefício previdenciário está vivo e, por isso, tem direito a continuar recebendo.
Todo ano, em torno de 36 milhões de pessoas, aposentados, pensionistas ou que recebem algum benefício do governo, precisam realizar a Prova de Vida, dirigindo-se até o balcão do órgão responsável pelo pagamento do benefício.
O intuito do procedimento sempre foi garantir a manutenção do benefício dentro dos limites da lei e, ao mesmo tempo, evitar fraudes e pagamentos indevidos.
O que mudou com a portaria?
A Prova de Vida sempre foi realizada de forma presencial. Com a nova portaria, o procedimento se torna mais moderno, tecnológico e ágil, sendo agora realizado de forma automática, através do cruzamento de informações de bases de dados públicos municipais, estaduais e federais.
Dos 36 milhões de aposentados e pensionistas, aproximadamente 5 milhões possuem mais de 80 anos e o deslocamento anual obrigatório de suas casas para realizar a prova de vida presencial acaba por se tornar cada vez mais inviável, o que justifica ainda mais a mudança.
A obrigação da Prova de Vida passa agora a ser do INSS que, junto aos bancos parceiros e ao Dataprev, deverá manter atualizadas as suas bases de dados com informações que comprovem que o cidadão está vivo, tais como: renovação de passaporte, emissão de segunda via de documento de identidade, voto na última eleição, entre outras.
Caso não seja encontrada nenhuma Prova de Vida automática do cidadão, ele será convocado a realizar o procedimento presencialmente.
Documentos que valem como Prova de Vida
A Prova de Vida automática deverá ser implementada até a data prevista de 31 de dezembro de 2022. Confira os documentos que valerão como comprovação:
- Comprovante de vacinação;
- Cadastro, ou recadastramento, nos órgãos de trânsito ou de segurança pública;
- Atualização de dados no Cadastro Único;
- Comprovante de votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de Passaporte;
- Emissão ou renovação de Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Emissão ou renovação da Carteira de Trabalho;
- Emissão ou renovação de Alistamento Militar;
- Emissão ou renovação de Carteira de Identidade;
- Recebimento do pagamento do benefício através de biometria;
- Realização de Declaração de IR, seja como titular ou como dependente.
Além destes documentos, a Prova de Vida poderá ser realizada sempre que o beneficiário acessar aplicativos que possuam certificação e controle de acesso, como o Meu INSS e outros regidos por órgãos ou entidades públicas.
A realização de empréstimo consignado, desde que efetuado por meio de reconhecimento facial, também poderá valer como Prova de Vida.
Além do digital, a Prova de Vida também será realizada através do atendimento:
- Presencial, nas agências do INSS;
- Por reconhecimento biométrico, nas instituições ou entidades parceiras;
- Em instituições de realização de perícia médica, seja na modalidade de telemedicina ou presencial;
- No sistema público de saúde ou na rede conveniada.
Para mais informações, consulte o portal do Governo Federal ou entre em contato no SAC 135 do INSS.