Faltas no trabalho podem gerar demissão por justa causa?

Saiba se as faltas no trabalho podem ou não ocasionar demissão por justa causa. Veja o que diz a lei.

A demissão por justa causa é o maior temor dos profissionais que trabalham no regime CLT. Afinal, ser demitido sem direito de receber as verbas rescisórias e ao saque do FGTS, pode ser bem complicado.

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Mas será que as faltas no trabalho podem gerar demissão por justa causa? Continue a leitura desse artigo que vai te mostrar o que diz a legislação sobre esse questionamento.

Afinal, as faltas no trabalho podem gerar demissão por justa causa?

A nossa resposta para essa pergunta é: depende. O artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é bem claro no que diz respeito às faltas justificadas. Os principais motivos que podem justificar uma falta ao trabalho são:

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  • Falecimento de parentes de primeiro grau (pai, mãe, irmão ou filho);
  • Casamento do funcionário;
  • Nascimento de filho;
  • Doação voluntária de sangue anual;
  • Alistamento na Justiça Eleitoral;
  • Obrigações ou convocações do Serviço Militar;
  • Provas do vestibular;
  • Comparecimento obrigatório ao juízo (audiências);
  • Acompanhamento em consultas, ou exames, da companheira ou esposa grávida;
  • Acompanhamento do filho menor de (6) seis anos em consulta médica;
  • Realização de exames preventivos de câncer.

Se você precisar faltar ao trabalho por qualquer um dos motivos citados acima, desde que seja devidamente comprovado por meio de atestados ou documentos, não poderá haver qualquer tipo de desconto em seu salário, de acordo com as leis trabalhistas.

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Em quais situações as faltam causam demissão por justa causa?

Você sabia que o abandono de emprego é motivo de demissão por justa causa? É verdade. Ou seja, se o funcionário, sem nenhum motivo plausível, faltar 30 (trinta) dias seguidos ao trabalho, ele pode ser demitido por justa causa.

Mas esse não é o único motivo. Segundo a legislação, a demissão por justa causa pode acontecer se o colaborador também tiver um alto número de faltas injustificadas.

Vale salientar que somente algumas faltas não causam a demissão em si. Mas se elas forem aliadas a outras atitudes negativas, pode ser caracterizado como uma indisciplina grave do colaborador em questão.

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Antes da demissão, a empresa precisa emitir ao menos uma advertência por causa da falta injustificada, o que comprova que o funcionário está ciente que a recorrência dessa conduta pode levar à sua demissão por justa causa.

Quantas faltas injustificadas o colaborador pode ter no mês?

Na verdade, segundo a CLT, não existe um número limite permitido de faltas injustificadas ao trabalho. Essa tolerância pode variar de empresa para empresa. O ideal é que o profissional não tenha nenhuma, obviamente.

Ademais, as faltas injustificadas nunca são bem vistas pelos líderes de equipe e gestores. Elas ainda podem atrapalhar o bom desempenho das atividades e, por vezes, afetar o plano de carreira do colaborador dentro da empresa.

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Além disso, as faltas injustificadas, que podem causar demissão por justa causa, mancham a reputação do empregado e até podem atrapalhar futuras contratações. Dessa forma, é sempre válido observar o que foi acordo entre a organização e o funcionário na hora da admissão.

Outros motivos para a demissão por justa causa

Conheça os motivos que também podem levar à demissão por justa causa de qualquer colaborador que trabalha no regime CLT, além das faltas injustificadas:

  1. Desonestidade ou má-fé por parte do colaborador;
  2. Furto ou fraude, o que caracteriza improbidade;
  3. Quando o funcionário é condenado por algum crime;
  4. Mau comportamento do empregado, como assédio sexual, moral ou qualquer tipo de importunação;
  5. Em casos de racismo, machismo e bullying;
  6. Quando o colaborador se torna um concorrente da empresa que trabalha, praticando atividades similares;
  7. Em casos de compartilhamento de informações ou dados sigilosos com terceiros não autorizados, o que causa prejuízos a organização;
  8. Improdutividade do funcionário causada por negligência, desleixo na execução das atividades, desinteresse, imperícia ou imprudência;
  9. Indisciplina, ou seja, quando o empregado desrespeita as regras da empresa;
  10. Insubordinação, ou seja, a falta de cumprimento das ordens do superior direto;
  11. Embriaguez habitual no ambiente de trabalho;
  12. Ausência do trabalho por 30 dias seguidos, sem justificativas do funcionário (abandono de emprego);
  13. Brigas ou agressões físicas a outros colegas, dentro do horário de trabalho;
  14. Prática de jogos de azar dentro da empresa;
  15. Quando o funcionário perde sua habilitação para continuar exercendo as suas atividades;
  16. Ofensa moral contra a organização e demais colegas de equipe.

Viu que não são somente as faltas injustificadas que acarretam em demissão por justa causa? Agora é ficar de olho em todos esses motivos para evitar ser demitido por justa causa.

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