Diferença entre os regimes CLT e PJ: veja vantagens e desvantagens

Os regimes profissionais apresentam o próprio conjunto de responsabilidades, regras, direitos e deveres, mas possuem vantagens e desvantagens para cada perfil profissional.

As contratações no mercado de trabalho envolvem diferentes modalidades, cada uma com seus direitos, benefícios e responsabilidades. Porém, entre a sigla CLT e PJ existem muitas dúvidas sobre o funcionamento real e a rotina produtiva prevista para os profissionais. Portanto, o Concursos no Brasil trouxe um guia prático e rápido para acabar com as suas dúvidas. Confira a seguir a diferença entre CLT e PJ:

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Como funciona o regime CLT?

Em primeiro lugar, o regime CLT é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, uma legislação responsável por regulamentar as relações trabalhistas para proteger o trabalhador de relações abusivas de trabalho.

Neste sentido, prevê direitos como a carteira de trabalho assinada pelo empregador, férias remuneradas, licença-maternidade e adicional por hora extra de trabalho.

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Além disso, também conta com benefícios específicos, como acesso ao seguro-desemprego diante de demissões, construção da conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e 13º salário. Atualmente, a legislação estabelece um período máximo de 44 horas semanais nesse regime profissional.

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Em relação aos deveres, é responsabilidade do profissional cumprir as obrigações contratuais, sempre resguardando a empresa em relação às informações sigilosas da rotina produtiva. Também será punível qualquer comportamento relacionado a ofensas ou faltas no trabalho sem aviso prévio justificado.

As vantagens desse regime envolvem um salário garantido, com segurança do pagamento, além do acesso a férias de 30 dias pelo menos uma vez por ano.

Outras vantagens estão relacionadas à folga em casos de casamento, alistamento militar ou falecimento de um parente próximo, e o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o 13º salário.

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Em contrapartida, as desvantagens são relacionadas principalmente à jornada de trabalho fixa e inflexível, além de seguir à risca as regras específicas de cada empresa. Neste caso, há ainda a aplicação de impostos que chegam a até 27,5% do valor do salário.

Como funciona o regime PJ?

Para trabalhar como PJ ou trabalhador autônomo, é fundamental abrir uma empresa como microempreendedor individual e possuir um CNPJ ativo. Neste caso, os profissionais irão trabalhar como prestadores de serviço para outra companhia, emitindo notas fiscais do período produtivo.

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Os direitos dessa categoria envolvem benefícios previdenciários, como o auxílio-maternidade, aposentadoria, auxílio-acidente e afins, com garantia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, há a possibilidade de emitir notas fiscais pelas atividades profissionais e também contratar um funcionário com base no salário mínimo previsto pela categoria.

Por outro lado, os deveres incluem a entrega da Declaração Anual Simplificada para a Receita Federal e o pagamento mensal de uma taxa, relativa ao tributo de manutenção do CNPJ. Sendo assim, uma das desvantagens mais perceptíveis é a necessidade de disciplina e responsabilidade em relação aos aspectos jurídicos da empresa.

Outras desvantagens estão relacionadas a ausência de benefícios como o seguro-desemprego, FGTS e também o 13º salário, pois não há uma proteção trabalhista prevista na legislação para essa classe.

Além disso, esses profissionais precisam ter uma organização financeira maior em relação aos outros trabalhadores, sendo responsável pela contratação e pagamento de um plano de previdência.

Porém, as vantagens associadas a esse regime dizem respeito à maior flexibilidade de horários, autonomia na execução das atividades, garantia dos lucros totais da empresa, possibilidade de atender vários clientes e também de trabalhar em diferentes lugares do mundo.

Neste sentido, cabe citar que o profissional autônomo não precisa estar na empresa todos os dias, estabelecendo as próprias regras através do contrato de prestação de serviço.

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