No Brasil, conforme a lei de Registros Públicos, os cartórios podem recusar nomes escolhidos pelos pais aos seus filhos. Neste caso, os profissionais que fazem o registro dos nomes das crianças são orientados a sempre sugerir a grafia correta de um nome, por exemplo. Confira, a seguir, 23 nomes proibidos e que não podem ser registrados no Brasil.
Vale ressaltar que não há, propriamente, uma lista definida com nomes proibidos para o registro. Normalmente, essa avaliação é realizada por cada escrivão responsável. Assim, nomes que podem causar algum constrangimento futuro podem ser barrados.
Em alguns países, há proibições na lei de nomes específicos que os pais não podem dar aos filhos, como no caso da Alemanha com o nome Adolf Hitler. Além disso, os pais também não podem colocar nomes de objetos e produtos nos bebês.
Estes 23 nomes são proibidos para registro no Brasil
O momento de escolha do nome de um filho é único. Após descobrir o sexo do bebê, várias opções são analisadas para definir o nome da criança. Muitas pessoas acreditam que um nome pode influenciar nas características da pessoa.
Por muitos anos, alguns nomes eram registrados de maneira errada, com grande número de consoantes ou vogais repetidas. Em muitos casos, esses nomes poderiam render constrangimento. Por isso, confira a lista completa com 23 nomes que podem ser barrados na hora do registro:
- Cachorra;
- Calcinha;
- Desconhecido;
- Fulano de Tal;
- Inexistente;
- Não consta;
- Andarilho;
- Aborto;
- Dita-cuja;
- Identidade desconhecida;
- My precious;
- Sem mãe;
- Taturana;
- Triângulo;
- Bizarro;
- Sujismundo;
- Rua sem saída;
- Suruba;
- Sem informação;
- Não declarado;
- Capô de fusca;
- Cadáver;
- Chatico.
Importante salientar que os funcionários dos cartórios são orientados a seguir a grafia correta dos nomes, embora seja possível registrar formas diferentes de escrita. Assim, caso decida por um nome pouco usual, é interessante levar o motivo da inspiração.
É possível mudar de nome no Brasil?
Sim, hoje está mais fácil trocar de nome em cartório. A mudança aconteceu por meio da pela Lei Federal nº 14.382/2022, objetivando modernizar e simplificar os procedimentos relativos aos registros públicos.
A partir de agora, qualquer pessoa que tenha mais de 18 anos pode ir diretamente no cartório requisitar a alteração do seu nome. Não será preciso justificar a mudança, pois a lei não exige que o cidadão alegue a motivação.
Assim, não há mais necessidade de provar que o nome causa constrangimento ou prejuízos à vida da pessoa, por exemplo. Você pode simplesmente se identificar mais com um nome e solicitar a troca.
No entanto, a alteração sem motivo poderá ser feita via cartório apenas uma vez, com a apresentação do RG e do CPF. O valor do serviço varia conforme o estado de solicitação.
A partir da alteração no nome, o cartório ficará encarregado de notificar os órgãos responsáveis pela expedição dos documentos de identidade, CPF, passaporte, assim como o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) sobre o procedimento. Dessa maneira, o cidadão estará apto a obter novos documentos, onde a alteração será promovida.
Com essa nova lei, além de mudar nome em cartório, há possibilidade de inclusão do sobrenome do cônjuge, dos pais e avós sem precisar de autorização judicial. Para esse serviço, não há limitação de quantidade.
Além disso, a nova lei promove maior celeridade para retirar sobrenome de cônjuge ou ex-cônjuge. Portanto, se você não tem o sobrenome da sua bisavó, por exemplo, e quer incluir para fazer uma homenagem, agora é possível.