Um novo prazo para quitação de débito com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) será aberto neste semestre. Estudantes com valores pendentes terão de 1° de setembro a 31 de dezembro de 2022 para fazer a renegociação de dívidas do Fies. A oportunidade é para amortização de parcelas vencidas há mais de 90 dias.
Cada pessoa poderá efetivar os pagamentos com condições especiais, incluindo descontos de até 99%. Dependendo do caso, será possível dividir o valor em até 150 meses. As regras para realizar os acordos foram definidas pelo Ministério da Educação (MEC) e publicadas por meio da Resolução n° 51, em julho de 2022.
O procedimento é uma espécie de refinanciamento que estende o prazo para o pagamento do primeiro empréstimo contratado. Os interessados poderão renegociar as dívidas que têm com o Fies diretamente com a Caixa Econômica ou Banco do Brasil. O programa ficará disponível para quem contratou os valores até 2017.
Regras do Fies para renegociação de dívidas
De acordo com o documento publicado pelo MEC, poderá negociar as quantias em aberto quem foi beneficiado pelo programa e “cujo contrato de financiamento se encontrava em fase de amortização na data de 30 de dezembro de 2021“. O texto determina que a renegociação de dívidas com o Fies seja feita nas seguintes condições:
- Estudantes com débitos vencidos não pagos há mais de 90 dias: desconto dos encargos mais redução de 12% no valor principal ou parcelamento em até 150 vezes, sem juros e multas;
- Estudantes inscritos no CadÚnico ou que tenham recebido Auxílio Emergencial em 2021 e estejam com débitos vencidos não pagos há mais de 360 dias: desconto de 92% no valor consolidado da dívida, com pagamento total do saldo devedor. Se a data da última prestação, prevista em contrato, estiver em atraso há mais de cinco anos, a redução será de 99%;
- Estudantes com débitos vencidos não pagos há mais de 360 dias (público em geral): desconto de 77% no valor consolidado da dívida, por meio de quitação total do saldo devedor;
- Estudantes com os valores em dia: 12% de desconto para pagamento à vista do valor restante em parcela única.
Ao renegociar as dívidas, o Fies permite que os grupos 2 e 3 dividam a quantia pendente em até 15 prestações mensais. Esses terão aplicação de juros seguindo o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (TMS). Para dividir o pagamento, será necessário dar entrada e as parcelas não podem ser menores do que R$ 200.
O que acontece se atrasar o pagamento
Aqueles que optarem pelo parcelamento da dívida com o Fies precisam prestar muita atenção no valor das parcelas da renegociação. Isso porque a Resolução do MEC prevê punições para quem não quitar os débitos em dia. Segundo o texto:
- Quem deixar de pagar três parcelas consecutivas perde o desconto inicial e direito ao refinanciamento;
- Quem deixar de pagar cinco parcelas em qualquer período terá toda a renegociação cancelada;
- Quem atrasar as parcelas após o refinanciamento receberá juros moratórios de 1% ao mês sobre a cota em aberto e multa de 2% sobre o valor restante.
Vale ressaltar ainda que, pelas regras, os estudantes que ficarem inadimplentes de qualquer obrigação com a renegociação de dívidas do Fies terá seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.