Confira 6 benefícios previdenciários que todo MEI tem direito em 2022

Os microempreendedores individuais também contribuem com a Previdência, através da arrecadação mensal associada ao DAS, que prevê acesso aos benefícios do INSS.

Os Microempreendedores Individuais, conhecidos como MEI, são empresários que passam a ter acesso a alguns benefícios do Governo Federal como outros trabalhadores registrados. Desse modo, ainda que sua atividade profissional não seja regida pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), há contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em resumo, esse instituto garante uma série de proteções e benefícios aos contribuintes, pois reconhece os direitos previstos para diferentes classes, desde os profissionais até aposentados e pensionistas. Confira alguns dos benefícios previdenciários estabelecidos para essa categoria em 2022:

Quais são os benefícios previdenciários disponíveis para os MEIs?

1) Aposentadoria por idade

Os microempreendedores individuais também contabilizam tempo de contribuição para aposentadoria, de modo que os homens precisam atuar até os 65 anos, enquanto as mulheres devem atuar até os 62 anos. Neste caso, são 20 anos de contribuição para os homens, e 15 para as mulheres.

No entanto, é fundamental pagar o DAS continuamente para contabilizar as contribuições feitas mensalmente. Além disso, a publicação da EC nº 103/2019 estabelece um período mínimo de 15 anos de contribuição para ambos sexos, sendo possível negociar a complementaridade necessária para acessar a aposentadoria para os homens.

2) Aposentadoria por invalidez

Nesses casos, o MEI que sofrer um acidente de trabalho que o impossibilite de desempenhar sua função poderá solicitar aposentadoria sem período de carência. No entanto, caso retome as atividades como MEI ou exerça outra atividade formal, é necessário abrir mão do benefício.

3) Salário-maternidade

Este benefício está previsto para os empreendedores que forem contribuintes há pelo menos 10 meses, com duração média de 120 dias. Em todos os casos, o auxílio funciona como uma licença-maternidade, estabelecendo um salário após o período de nascimento ou adoção do filho.

Sendo assim, está disponível no caso de parto, adoção ou guarda judicial para fins de ação, quando a criança tem no máximo 12 anos, parto natimorto, quando acontece a morte do feto após 20 semanas de gestação, aborto espontâneo ou nos casos previstos por lei. Por via de regra, o pagamento segue o valor estabelecido para o salário mínimo no país;

4) Auxílio-doença

O auxílio-doença é destinado para os trabalhadores que precisam de afastamento de suas atividades profissionais por um período maior que 15 dias, em decorrência de uma enfermidade ou acidente. Neste caso, funciona da mesma forma para os MEIs e os trabalhadores com carteira assinada.

Para acessar o benefício, é fundamental ter uma carência mínima de 12 contribuições mensais através do FAS. No geral, esse documento prevê arrecadação mensal de 5% sobre o salário mínimo para o INSS, garantindo acesso aos benefícios.

5) Pensão por morte

Nos casos em que há falecimento do MEI, a família passa a ter direito ao benefício, com a duração da pensão variando de acordo com as características da vida do falecido.

Desse modo, por exemplo, o pagamento acontece durante quatro meses caso o óbito aconteça antes do segurado realizar 18 contribuições mensais para o instituto, ou se não houver casamento estável há pelo menos 2 anos.

Sendo assim, é necessário consultar as especificidades dos pagamentos nos casos de solicitação da pensão por morte para MEI.

6) Auxílio-reclusão

Por fim, o auxílio-reclusão está previsto para as famílias ou dependentes do MEI caso o empreendedor esteja preso. No entanto, é fundamental atender o período de carência de 2 anos ou 24 contribuições mensais.

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