O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), juntamente com o Ministro do Estado da Defesa (MD), autorizou novas contratações ao Departamento de Engenharia e Construção (DEC) do Exército Brasileiro. De acordo com documento divulgado pelas pastas, o processo seletivo DEC Exército contará com 91 vagas imediatas.
O aval foi publicado no último dia do ano de 2024 por meio da Portaria Conjunta MGI/MD nº 125, no Diário Oficial da União (DOU), visando admissão de profissionais por tempo determinado. O certame deverá ser realizado ainda no primeiro semestre de 2025, conforme a determinação dos Ministérios.
Situação atual
A Portaria autorizativa informa que o processo seletivo DEC Exército tem como objetivo “atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. Segundo o documento, os contratos serão firmados por tempo determinado para o desenvolvimento de atividades ligadas a:
- projetos de engenharia de construção;
- obras de infraestrutura;
- ações de logística; e
- projetos estratégicos.
O certame poderá ser lançado a qualquer momento do primeiro semestre de 2025, tendo um prazo de seis meses para a publicação do edital. Ou seja, as regras devem ser disponibilizadas até meados do mês de junho. Para que isso aconteça, o órgão deve formar uma Comissão Organizadora primeiro.
Quais serão as vagas do DEC Exército?
A patente dos cargos, porém não é informada, mas sabe-se que oito das 91 vagas serão para profissionais que tenham ensino médio completo no cargo de Técnico de Nível Médio. As outras 83 oportunidades contemplam candidatos de nível superior para atuação nas funções de:
- Administrador;
- Analista Ambiental;
- Analista de Sistemas;
- Arquiteto;
- Biólogo;
- Desenhista;
- Estatístico;
- Engenheiro;
- Geólogo;
- Programador.
As remunerações do processo seletivo DEC Exército serão definidas de acordo com o decreto nº 12.200/2024, ficando numa média de R$ 4 mil e R$ 9 mil para os respectivos graus de escolaridade.
Como serão as fases da seleção?
A portaria do MGI não especifica quais etapas serão cobradas, mas informa que o recrutamento dos candidatos dependerá de “processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993”. Isso significa que podem ser abordadas diferentes fases, incluindo provas objetivas.
O documento também determina que poderá haver análise de currículo quando for de interesse do órgão contratante. Esses e outros detalhes serão confirmados quando o edital oficial do processo seletivo DEC Exército for lançado.