Nesta quinta-feira (25/04), o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) deu mais um passo para o lançamento de um novo edital para servidores temporários. A ministra Esther Dweck, responsável pela pasta, assinou Portaria GM/MGI nº 2.446/2024 para formação de Comissão Especial do processo seletivo MGI.
O documento informa que o grupo de trabalho será composto por dois representantes da Secretaria de Governo Digital (SGD) e outros quatro representantes da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (CGDEP/DGP/SSC).
A Portaria também ratifica a abertura de 200 vagas temporárias do processo seletivo MGI, que foram autorizadas em outubro de 2023. De acordo com a liberação original, as oportunidades vão contemplar profissionais de nível superior para atender as necessidades do órgão por tempo determinado.
Processo seletivo MGI: situação atual
Cerca de cinco meses após a autorização do certame, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos voltou a atualizar os trâmites para lançamento do edital. Em publicação feita no Diário Oficial da União, na edição do dia 25 de abril de 2024, a pasta definiu a Comissão Especial Organizadora do processo seletivo MGI.
Art. 2º Ficam designados como membros da Comissão Especial os seguintes servidores:
I – Representantes da Secretaria de Governo Digital (SGD), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
Marcos Ricardo dos Santos – Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos e Qualidade – matrícula SIAPE nº 1508675 – titular; e
Kênia Linhares Ramos – Agente Administrativo – matrícula SIAPE nº 2803976 – suplente.II – Representantes da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Serviços Compartilhados (CGDEP/DGP/SSC), do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) Daniel Pires de Castro – Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Movimentação de Pessoal – matrícula 1750497 – titular;
b) Natália Silva de Almeida – Analista Técnico-Administrativo – matrícula 1118986 – suplente;
c) Lucius Lettieri Vidal- Coordenador de Provimento e Dimensionamento de Pessoas – matrícula 1713313 – titular; e
d) Gerliana Trindade Medeiros – Chefe da Divisão de Provimento e Dimensionamento da Força de Trabalho – matrícula 1271953 – suplente.
De acordo com a Portaria, representantes de outros órgãos também poderão ser convidados para participar das reuniões de deliberação acerca do processo seletivo MGI. Os encontros deverão ser realizados em Brasília. Caso haja necessidade da participação de servidores de fora da capital nacional, serão realizadas videoconferências.
Nesse novo documento, a ministra Esther Dweck reitera que a seleção será para a contratação por tempo determinado de 200 profissionais. O quantitativo foi autorizado pela Portaria/MGI nº 6.726/2023 para “atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
As contratações serão para pessoas que tenham nível superior, ingressando no cargo de Especialista em sete áreas de atuação, com foco no setor de Tecnologia da Informação. Os servidores trabalharão em atividades voltadas para projetos de transformação digital do Governo Federal. O foco será o programa Startup GOV.BR.
A Portaria autorizativa de outubro de 2023 também informava que o prazo para lançamento do edital do processo seletivo MGI seria de seis meses. Dessa maneira, a expectativa era de que as regras da seleção fossem divulgadas em meados de maio de 2024.
No entanto, é possível que esse cronograma fique atrasado. Isso porque a Comissão Especial foi formada neste final de abril de 2024 e ainda necessita da contratação de banca organizadora para elaboração do edital. É provável que o processo seletivo MGI saia a partir de junho de 2023, com as etapas a serem realizadas no segundo semestre.
Processo seletivo MGI: vagas e cargos
De acordo com a portaria que autoriza as 200 vagas para o Ministério da Gestão e Inovação, os contratos terão duração de quatro anos. Esse prazo poderá ser prorrogado desde que haja justificação informando a necessidade da extensão. As oportunidades do novo processo seletivo MGI serão divididas da seguinte maneira:
- Especialista em Gestão de Projetos: 45 vagas;
- Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação TI: 15 vagas;
- Especialista em Ciência de Dados: 35 vagas;
- Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados: 20 vagas;
- Especialista em Análise de Processos de Negócios: 30 vagas;
- Especialista em Experiência do Usuário (UX): 15 vagas;
- Especialista em Desenvolvimento de Software: 40 vagas.
Processo seletivo MGI: quais as atribuições
Conforme dito anteriormente, o objetivo das contratações é para transformação digital do governo. Logo, os contratados trabalharão na área de Tecnologia da Informação, Informática, Computação e similares. Os requisitos e atribuições dos cargos ainda serão divulgados no edital do processo seletivo MGI.
No entanto, é possível prever algumas tarefas a serem desenvolvidas pelos contratados. Algumas funções são:
Especialista em Gestão de Projetos
- Gestão de projetos de instalação, implementação, homologação e desenvolvimento de software;
- Testes integrados de softwares;
- Abertura, planejamento, execução e encerramento do projeto;
- Controle de cronograma da realização do projeto;
- Definição de objetivos do projeto;
- Detalhamento financeiro do projeto.
Especialista em Infraestrutura de Tecnologia da Informação
- Projeto de redes de computadores;
- Planejamento de hardware e software;
- Manutenção das redes, hardwares e softwares;
- Manutenção da segurança de dados do sistema;
- Suporte técnico.
Especialista em Ciência de Dados
- Coleta de informações dos dados armazenados;
- Identificação de fontes de dados relevantes;
- Coleta, limpeza e organização de dados;
- Análise de dados;
- Criação de algoritmos.
Especialista em Segurança da Informação e Proteção de Dados
- Administração dos sistemas de informação;
- Identificação de vulnerabilidades nos sistemas e servidores;
- Monitoramento da segurança de dados;
- Desenvolvimento, implementação e atualização de processos e políticas de proteção de dados;
- Abordar e terminar violações de segurança;
- Verificação de soluções tecnológicas com aplicação de TI.
Especialista em Análise de Processos de Negócios
- Identificação de problemas e soluções para melhorar o fluxo de trabalho;
- Modelagem de processos;
- Alinhamento da arquitetura de processos;
- Avaliar prioridades e impactos do desenho de um processo.
Especialista em Experiência do Usuário (UX)
- Garantir experiência agradável, intuitiva e eficiente aos usuários;
- Pesquisas para entender o comportamento e preferências dos usuários;
- Coletar as preferências e críticas dos usuários para identificar problemas;
- Estruturação lógica e organizada das informações de serviços ou produtos para facilitar o entendimento do usuário;
- Estruturar um ambiente virtual claro e intuitivo;
- Colaboração com desenvolvedores na criação de produtos e formatação de layout.
Especialista em Desenvolvimento de Software
- Análise das necessidades dos usuários para estabelecer requisitos e objetivos;
- Projeto e desenvolvimento de soluções;
- Arquitetura de software;
- Teste de software para identificar e corrigir problemas, bem como otimizar o desempenho;
- Suporte técnico aos usuários.
Processo seletivo MGI: etapas e provas
Este é o primeiro processo seletivo do Ministério da Gestão e Inovação e, por isso, não há certeza de como será feita a classificação. É possível que o certame conte com provas objetivas para avaliar os conhecimentos teóricos dos candidatos. Além disso, a seleção ainda pode ter uma prova de títulos para verificar a competência acadêmica e experiência profissional na área pleiteada.
Numa provável etapa escrita, podem ser abordados assuntos relacionados às áreas de Informática, Computação, Ciências de Dados, Tecnologia da Informação e similares. Considerando outros editais para esse setor, o processo seletivo MGI pode cobrar conhecimentos de:
SOFTWARE
- Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC (Lei nº 14.133/2021).
- Gestão e fiscalização de contratos de TI.
- Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (eMAG) e Modelo de Interoperabilidade (ePING).
- Gestão da qualidade.
- Gestão e gerenciamento de projetos: conceitos básicos.
- Arquitetura de sistemas.
- Gerenciamento de Serviços (ITIL 4).
- Governança de TI (COBIT 2019).
- Noções de banco de dados.
- Tecnologia da Informação na Administração Pública.
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e suas alterações; Decreto nº 7.845 e suas alterações; Decreto nº 7.724 e suas alterações.
- Lei nº 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos): art. 2º. 18 Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e suas alterações.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD): capítulos I, II, III, IV, VII, VIII e IX.
- Modelagem e mapeamento de Processos (Notação BPMN).
- Governo Eletrônico.
ARQUITETURA DE SOFTWARE
- Arquitetura de Aplicações.
- Padrão arquitetural Model-View-Controller (MVC).
- Sistemas de N camadas; Microsserviço.
- Arquitetura orientada a eventos Refatoração e Modernização de aplicações.
- APIs. Arquitetura Cloud Native.
- Padrões de design de software.
- Técnicas de componentização de software.
- Barramento de Serviços Corporativos (ESB). Interoperabilidade entre aplicações.
- API Gateway.
- Conceitos básicos sobre servidores de aplicações.
- Conteinerização de Aplicação.
- Frameworks de persistência de dados.
- Mapeamento objeto-relacional.
- Serviços de mensageria.
- Padrões: SOAP, REST, gRPC, XML, XSLT, UDDI, WSDL, JSON, RMI, XML-HTTPRequest.
- Conceitos e ferramentas de DevOps.
- Técnicas de Integração e Implantação Contínua de Código (CI/CD).
- Gerência de configuração de software (GIT).
- Integração contínua.
- Arquitetura de Sistemas WEB e WEB Standards (W3C).
- Arquitetura de soluções Mobile.
- Gestão de Ativos.
- Padrões de projeto.
- GoF. 24.1 Padrões de criação (Singleton, Prototype). 24.2 Padrões estruturais (Adapter, Facade). 24.3 Padrões comportamentais (Command, Iterator).
- Tecnologias de integração. 25.1 Web services e APIs. 25.1.1 RESTful. 25.2 Mensageria.
- Design de software. 26.1 Arquitetura hexagonal, microsserviços (orquestração de serviços e API gateway) e containers.
- Transações distribuídas. 28 Autenticação única (Single Sign-on).
ARQUITETURA TECNOLÓGICA
- Ciclo de vida do software.
- Metodologias de desenvolvimento de software. 2.1 Metodologias ágeis.
- Qualidade de software.
- Gestão de Configuração: Controle de versão, controle de mudança e integração contínua.
- Engenharia de requisitos. Técnicas de Elicitação de requisitos. Gerenciamento de requisitos. Especificação de requisitos. Técnicas de validação de requisitos.
- Prototipação.
- Engenharia de usabilidade. Análise de requisitos de usabilidade. Métodos para avaliação de usabilidade.
- Orientação a objetos: classes e objetos; relacionamentos; herança e polimorfismo; encapsulamento.
- SOLID. TDD. BDD.
- UML: visão geral, modelos e diagramas.
- Engenharia de desempenho: técnicas de análise de desempenho; DevSecOps.
CIÊNCIA DE DADOS
- ETL.
- Manipulação, tratamento e visualização de dados.
- Processamento de linguagem natural (PLN).
- Deep learning.
- Mineração de Dados.
- Técnicas de modelagem de BI.
- Arquitetura de Dados.
- Modelagem de Dados.
- Big Data.
- DDL, DML.
- Análise de dados e informações.
- Mapeamento de fontes de dados.
- OLAP.
- Repositório de dados.
- Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos – NLLC (Lei nº 14.133/2021).
- Gestão e fiscalização de contratos de TI.
- Sistemas Gerenciadores de Banco de dados.
- SQL.
- Arquitetura e políticas de Engenharia de Dados
LEGISLAÇÃO ACERCA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E PROTEÇÃO DE DADOS
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e suas alterações; Decreto nº 7.724 e suas alterações; Decreto nº 7.845 e suas
alterações. - Lei nº 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos): art. 2º.
- Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e suas alterações.
- Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD): capítulos I, II, III, IV, VII, VIII e IX.
- Decreto nº 10.222/2022 (Estratégia Nacional de Segurança Cibernética – ECIBER).
- Decreto nº 10.641/2021 e Decreto nº 9.637/2018 (Política Nacional de Segurança da Informação): capítulos II e III.
- Decreto nº 10.748/2021 (Institui a Rede Federal de Gestão de Incidentes Cibernéticos).
- Decreto nº 10.569/2020 (Estratégia Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas – ENSIC). Decreto nº 9.573/2018 (Política Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas).
- Decreto nº 11.200/2022 (Plano Nacional de Segurança de Infraestruturas Críticas).
- Portaria nº 120 GSI/PR, de 21 de dezembro de 2022 (Plano de Gestão de Incidentes Cibernéticos para a administração pública federal).
- Portaria nº 93 GSI/PR, de 18 de outubro de 2021 (Glossário de Segurança da Informação).
- Instrução Normativa GSI nº 1 – Consolidada 27 de maio de 2020 (Estrutura de Gestão da Segurança da Informação nos órgãos e nas entidades da administração pública federal).
- Instrução Normativa GSI nº 2, 24 de julho de 2020 (Altera a Instrução Normativa nº 1, de 27 de maio de 2020).
- Instrução Normativa GSI nº 3 – Consolidada 28 de maio de 2021.
- Instrução Normativa GSI nº 5 – Consolidada 30 de agosto de 2021 (Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal).
- Instrução Normativa GSI nº 6 – Consolidada em 23 de dezembro de 2021 (Estabelece diretrizes de segurança da informação para o uso seguro de mídias sociais nos órgãos e nas entidades da administração pública federal).
- Instrução Normativa GSI nº 6 – Original / Instrução Normativa GSI n° 7/2022 (Altera a Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020; a Instrução Normativa GSI/PR nº 3, de 28 de maio de 2021; e a Instrução Normativa GSI/PR nº 6, de 23 de dezembro de 2021).
- Normas complementares de 01 a 21 GSI (https://www.gov.br/gsi/ptbr/composicao/SSIC/dsic/legislacao).
- Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e suas alterações; Decreto nº 7.724 e suas alterações; Decreto nº 7.845 e suas alterações.
- Lei nº 12.737/2012 (Lei de Delitos Informáticos): art. 2º. 21 Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) e suas alterações. 22 Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD): capítulos I, II, III, IV, VII, VIII e IX.
INFRAESTRUTURA EM TI
- Redes de computadores.
- Endereçamento e protocolos da família TCP/IP.
- Gerenciamento de redes TCP/IP. 3.1 Arquitetura de gerenciamento, SMI, SNMP e MIB.
- Redes Locais e de longa distância. 4.1 MPLS. Redes cabeadas, Redes sem fio: padrões 802.11, protocolos 802.1x, EAP, WEP, WPA e WPA2. 4.2 Conceitos básicos de routing e switching.
- Segurança em redes de computadores. 5.1 Prevenção e tratamento de incidentes; dispositivos de segurança: firewalls, IDS, IPS, proxies, NAT e VPN; tipos de ataques: spoofing, flood, DoS, DDoS, phishing; malwares: vírus de computador, cavalo de Troia, adware, spyware, backdoors, keylogger, worms, ransomware.
- Criptografia. 6.1 Conceitos básicos e aplicações; protocolos criptográficos; criptografia simétrica e assimétrica; principais algoritmos; assinatura e certificação digital.
- Sistemas operacionais: fundamentos; gestão de processos; gestão de memória; gestão de entrada e saída; instalação, configuração e administração de sistemas operacionais.
- Serviços de diretório: Active Directory e LDAP; interoperabilidade.
- Cloud computing (computação em nuvem).
- Servidores de aplicação. Conceitos básicos; noções de administração; topologia típica de ambientes com alta disponibilidade e escalabilidade; balanceamento de carga, fail-over e replicação de estado; técnicas para detecção de problemas e otimização de desempenho.
- Tecnologias, arquitetura e gestão de data center e ambientes de missão crítica. 11.1 Conceitos básicos; serviços de armazenamento, padrões de disco e de interfaces; RAID; tecnologias de armazenamento NAS e SAN; tecnologias de backup; deduplicação.
- Conteinerização de aplicações e DeVOps.
- Decreto nº 10.332/2020 (Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências).
- Suporte ao usuário de infraestrutura.
- Governo Eletrônico (eGov).
- Banco de Dados.
Concurso MGI também terá edital em breve
Além das 200 vagas temporárias pelo processo seletivo MGI, a pasta também vai oferecer 510 vagas para servidores efetivos. O concurso Ministério da Gestão e Inovação foi autorizado no primeiro semestre de 2023 para contratação de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental (EPPGG) e Analista Técnico de Políticas Sociais (ATPS). Ambos os cargos são voltados para profissionais de nível superior.
As oportunidades serão oferecidas por meio do Concurso Nacional Unificado, que contará com a participação de outros 20 órgãos do Poder Executivo, além do MGI. A previsão é de que o edital seja lançado até dia 20 de dezembro e as provas aconteçam em meados de março do próximo ano. Ao todo, serão ofertadas 6.640 vagas espalhadas por todo o Brasil.