O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por algumas alterações no ano de 2021. Desse modo, o sistema de aplicação de penalidades passou por algumas modificações quanto a situações específicas.
Com efeito, é fundamental que os condutores se mantenham informados sobre as infrações que, mesmo tendo multas, deixaram de pontuar em sua habilitação.
Pelo Código de Trânsito Brasileiro, as infrações cometidas no trânsito são consideradas como: leve (leva a perda de 3 pontos na CNH); média (leva a perda de 4 pontos na CNH); grave (leva a perda de 5 pontos na CNH); e gravíssima (leva a perda de 7 pontos na CNH).
Já as multas, de acordo com natureza da infração cometida, variam entre: multa leve no valor de R$ 88,38; média no valor de R$ 130,16; grave no valor de R$ 195,23; e gravíssima no valor de R$ 293,47.
Em suma, a perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) existe no Brasil desde o ano de 1997 para penalizar condutores infratores. No entanto, sabendo que atualmente nem todas as infrações são penalizadas dessa maneira, separamos 4 infrações de trânsito que não configuram a perda de pontos na CNH.
1. Trafegar com passageiros sem o cinto de segurança
A partir das novas regras do CTB, caso os passageiros do veículo estejam sem o cinto de segurança, o condutor não será responsabilizado com a perda de pontos. Porém, frente à essa situação, será aplicada a multa grave no valor de R$ 195,32.
2. Dirigir sem portar os documentos obrigatórios
Caso o motorista esteja dirigindo sem os documentos de porte obrigatório que são a CNH e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), esse não perderá pontos na habilitação, mas será multado em R$ 88,38 (multa leve).
3. Alterações na cor ou características do veículo
Os condutores que trafegarem com carros que sofreram modificações em seus características originais e não possuam o registro de alteração aprovado pelo Detran, não perderão pontos na carteira. Porém, irão ser penalizados com a multa grave no valor de R$ 195,23 e terão seu veículo retido para regularização.
4. Ausência de registro do veículo no prazo previsto em lei
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), prevê o prazo de 30 dias após a compra de um veículo para que seja feito o registro de mudança de propriedade.
Dessa forma, caso o condutor não realize este procedimento no prazo, pagará uma multa no valor de R$ 130,16 (multa média) e terá seu veículo retido para regularização, sem a incidência de perda de pontos na CNH.
Como funciona o sistema de pontos na CNH?
No Brasil, as multas de trânsito são classificadas como leve, média, grave ou gravíssima. Desse modo, de acordo com cada infração, é possível saber qual é o valor da multa e a quantidade de pontos adicionados a sua Carteira de Habilitação.
Assim, temos como número máximo permitido 19 pontos em um ano (12 meses). Ao chegar a 20 pontos na carteira de habilitação, o condutor pode ter seu documento suspenso.
Mas vale lembrar que o inciso 5º do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro afirma que “o condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, tem a possibilidade de escolher participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos”, segundo regulamentação do Contran.
Além disso, quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD) também precisa ter atenção redobrada. Pois, para obter a CNH definitiva, é necessário não ter cometido nenhuma infração gravíssima, grave ou ser reincidente em infração média.
Os pontos na CNH se acumulam no prazo de 1 ano, ou seja, possuem validade de 12 meses conforme data de infração. Após este período, os pontos expiram e a contagem recomeça.