Carência no plano de saúde: o que é, para que serve e como funciona

Confira neste texto as principais informações sobre carência no plano de saúde. Aproveite para sanar suas dúvidas sobre o assunto.

Ter um plano de saúde é um sonho de muitos brasileiros. Afinal, ele traz segurança e tranquilidade aos seus beneficiários. Isso acontece porque o plano garante o atendimento, seja em consulta de rotina ou em casos de emergência.

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Além do fato de que esse atendimento costuma ser mais rápido do que em unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). Diante desses e outros benefícios, os brasileiros têm contratado cada vez mais planos de saúde.

Para se ter uma ideia, em abril deste ano, 49,4 milhões de brasileiros tinham um plano de saúde, maior patamar de segurados desde setembro de 2015. O aumento da procura se deve a pandemia de COVID-19. Os dados são da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Com mais brasileiros contratando planos de saúde, é preciso ficar atento às minúcias que envolvem os contratos de planos para evitar dor de cabeça após a contratação.

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Uma dessas minúcias é a carência dos planos. Muitos brasileiros ainda têm dúvidas acerca do assunto. Tanto assim o é que o período de carência estabelecido pelas operadoras é uma das principais reclamações quando o assunto é plano de saúde.

Sabendo disso, o Concursos no Brasil preparou um guia com as principais informações sobre carência no plano de saúde. Ele te ajudará a sanar as suas dúvidas sobre o assunto e evitar que você tenha uma dor de cabeça futuramente. Confira a seguir.

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Carência no plano de saúde: o que é?

A carência é o período de tempo em que o consumidor, mesmo após a contratação do plano de saúde, não tem direito ao atendimento a algumas coberturas. Ou seja, é o tempo em que consumidor precisa esperar para começar a usufruir dos benefícios do plano de saúde.

Segundo a ANS, quando a operadora exigir o cumprimento de carência, esse deve estar, por obrigatoriedade, expresso claramente no contrato.

Carência no plano de saúde: para que serve?

A carência é um direito das operadoras garantido pela Lei nº 9.656/98. Ela serve para evitar que o consumidor contrate o plano de saúde, utilize um determinado serviço e, logo após essa utilização, cancele o plano.

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Carência no plano de saúde: como funciona?

O funcionamento da carência no plano de saúde depende de determinadas situações. Isso porque cada uma delas tem um período de carência determinado pela Lei nº 9.656/98. Veja a seguir como funciona:

  • Urgência e emergência: carência de 24 horas;
  • Parto: carência de 300 dias. Estão excluídos desse período os partos prematuros e decorrentes de complicações no processo gestacional;
  • Doenças preexistentes: carência de 2 anos. Para essas doenças, tem-se a chamada Cobertura Parcial Temporária (CPT), que tem duração de 2 anos;
  • Demais casos, como consultas, exames, internações e cirurgias: carência de 180 dias.

Vale destacar que, para os planos de saúde contratados antes de janeiro de 1999, as regras de carência seguem o disposto em cada contrato. Já para os chamados “planos novos”, contratados a partir de 2 de janeiro de 1999, ou para os que foram adaptados à legislação, valem as regras de carência estabelecidas na Lei nº 9.656/98.

Outras regras referentes à carência que essa mesma legislação estabelece relacionam a carência com o tipo de plano de saúde contratado. Confira, a seguir, quais são elas:

Carência por tipo de plano de saúde

  • Planos individuais ou familiares: neles, há aplicação de carência;
  • Planos coletivos empresarias: neles, poderá haver aplicação de carência com até 29 beneficiários. Nesses casos, há isenção de carência somente se o beneficiário solicitar o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante;
  • Planos coletivos por adesão: poderá haver aplicação de carência. Nesses tipos de planos, somente há isenção de carência se o beneficiário ingressar no plano até 30 dias após a celebração do contrato ou se ele ingressar no plano no aniversário do contrato.

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