9 direitos do consumidor que você talvez não conheça

O Código de Defesa do Consumidor lista uma série de direitos que os brasileiros têm ao realizar a compra, para garantir a segurança dos clientes.

Você já ouviu a frase “o cliente tem sempre razão”? Ela resume toda a ideia de que o consumidor tem direitos na hora da compra. A Lei n° 8.078/1990 define o Código de Defesa do Consumidor (CDC), mostrando todos os as diretrizes na hora de adquirir um produto ou serviço.

Além disso, o texto também traz as punições para as empresas que descumprirem as normas. O CDC serve para ajudar os clientes a realizarem transações seguras e entender como lidar em situações de prejuízo.

Veja alguns direitos do consumidor

  1. Direito de arrependimento: o consumidor tem até sete dias para desistir do produto comprado sem uma justificativa. No entanto, a regra vale apenas para compras feitas pela internet ou telefone (fora do estabelecimento comercial);
  2. Preços diferentes: caso produtos idênticos (mesma marca, modelo, tamanho, volume, quantidade) sejam tabelados com preços diferentes, o cliente tem o direito de pagar o menor valor. Isso serve para situações em que a marcação dos preços tenha sido um erro profissional;
  3. Garantia de produtos e serviços: reclamações sobre bens duráveis podem ser feitas até 90 dias após a compra, sobre bens não duráveis o prazo é de 30 dias. Esses períodos de garantia independem do previsto em contrato;
  4. Descumprimento de oferta: o estabelecimento é obrigado a cumprir ofertas feitas em jornais, revistas, panfletos, sites e outros anúncios. Caso isso não ocorra, o consumidor tem o direito de pedir troca ou cancelamento, com ressarcimento, da compra feita;
  5. Pane por falhas de energiase algum equipamento eletrônico ou eletrodoméstico apresentar falhas/queimar por conta de problemas na energia elétrica, a empresa responsável pelo fornecimento de energia deve arcar com a reparação;
  6. Cartão bloqueado: se, na hora do pagamento, houver falha na operação ou tentativa de fraude e isso bloquear o cartão, a administradora do cartão deve arcar com a reemissão dele e demais prejuízos após o bloqueio;
  7. Segunda via da nota fiscal: o consumidor que perder nota fiscal pode pedir uma segunda via do documento no estabelecimento onde realizou a compra. A nova nota deve ter as mesmas informações daquela que sumiu;
  8. Mala extraviada: a companhia aérea responsável pela bagagem tem a obrigação de localizar a mala em até 7 dias no caso de voos nacionais e até 21 dias para viagens internacionais. Assim que encontrada, a mala deve ser enviada para o endereço registrado a custo da empresa;
  9. Atraso em voos: dependendo do tempo de atraso, o passageiro tem direito a realizar ligações telefônicas, acessar a internet, receber alimentação e até hospedagem. Se o voo for cancelado, o consumidor ainda pode pedir reembolso ou marcar a viagem para outra época.

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