2 benefícios do INSS são pagos a quem tem câncer; veja regras

Em comunicado oficial, o INSS explicou quais são os benefícios que podem ser solicitados aos cidadãos com câncer. Saiba detalhes em nossa matéria.

Existem, ao todo, dois benefícios do INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) que podem ser pagos para pessoas que estão sofrendo com algum tipo de câncer. Cada um deles conta com regras específicas e vamos discorrer sobre o assunto ao longo da matéria.

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No início de fevereiro, o instituto trouxe dados de pessoas que recebem algum tipo de repasse em decorrência do câncer. Cerca de 42 mil pessoas fizeram jus ao auxílio por afastamento do trabalho em 2023, por exemplo, no caso de Leiomioma do Útero (CID-D25).

A segunda condição que ocasionou mais afastamentos no ano passado, inclusive, foi a Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50): 18.627 concessões de benefícios vinculados ao INSS. Leia a matéria até o final e fique por dentro do assunto para não ter mais dúvidas.

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Como é possível pedir benefícios junto ao INSS?

Independentemente do benefício, a solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo "Meu INSS". A plataforma conta com inúmeros serviços automatizados para facilitar a vida dos segurados, como consulta do status da solicitação, saldo em conta e calendário de pagamentos.

Para fazer o pedido, é necessário atender aos critérios exigidos para o benefício e clicar na opção que corresponde ao auxílio demandada. O sistema te redirecionará para uma página, onde será preciso preencher dados e, também, anexar os documentos comprobatórios.

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Em caso de quaisquer dúvidas, vale sempre a pena entrar em contato com o instituto por meio da central de atendimento, que funciona no número 135. As ligações podem ser feitas de segunda a sábado, das 7h às 22h, conforme informou o INSS.

Quais benefícios do INSS podem ser solicitados pelos cidadãos com câncer?

De acordo com o INSS, existem dois benefícios que podem ser solicitados pelos cidadãos que estão sofrendo com essa doença. O primeiro deles diz respeito ao Benefício de Prestação Continuada, conhecido pela sigla BPC. Mas, para isso, é necessário atender aos critérios:

  • Ser idoso com pelo menos 65 anos de idade ou pessoa com deficiência de qualquer faixa etária;
  • Ter renda de até 1/4 do salário mínimo, considerando os rendimentos per capita (por pessoa da família).

Neste caso, não é necessário ter contribuído junto ao INSS pelo fato de o BPC ser considerado como um auxílio assistencial, e não uma modalidade de aposentadoria. As parcelas aos elegíveis são mensais e, em 2024, têm o valor de R$ 1.412,00 (corresponde ao piso nacional).

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Outro benefício que também pode ser solicitado junto ao INSS é o de incapacidade temporária, mais conhecido como "auxílio-doença". As parcelas são direcionadas a quem estiver "incapaz para o trabalho ou atividade habitual", desde que comprovado com perícia médica.

Para o auxílio-doença, os cidadãos precisam ter contribuído junto ao INSS, mas não é necessário cumprir período de carência para quem tem câncer, por exemplo. Mas e no caso da aposentadoria por invalidez? Também é possível solicitá-la no instituto?

De acordo com o INSS, "a aposentadoria por invalidez é gerada por meio do requerimento de auxílio-doença. E como todos os benefícios citados anteriormente, só é concedida após análise da perícia médica".

Inclusive, "as pessoas que já recebem o benefício têm a chance de solicitar o acréscimo de 25%. Mas só é possível receber quando o enfermo necessita de acompanhamento para realizar atividade diárias como tomar banho, ir ao banheiro, vestir-se, cozinhar e limpar", esclareceu.

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