BPC: governo paga auxílio-inclusão para beneficiários que trabalham

O auxílio-inclusão é destinado às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, como uma maneira de incentivar o ingresso no mercado de trabalho.

O auxílio-inclusão é um dos benefícios administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), criado com o objetivo de apoiar na inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Pago de maneira mensal, ele é oferecido aos beneficiários do BPC. Se for o seu caso, entenda, ao longo da matéria, como solicitar o auxílio.

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Com início em 2021, essa foi uma medida criada para incentivar os beneficiários do BPC a encontrarem um emprego. A partir desse pagamento, a pessoa trabalha e recebe metade do valor que ganhava antigamente. De acordo com o governo federal, toda a sociedade ganha com essa iniciativa.

“É um benefício que traz ganhos para toda a sociedade. A pessoa com deficiência recebe um estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado. O empregador atende a lei de cotas, que obriga empresas a preencher determinado número de vagas para pessoas com deficiência”, justifica o governo federal.

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O auxílio estava previsto na Lei nº 13.146/2015, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, mas apenas com a Lei nº 14.176/2021 pôde ser regulamentado. Ele é gerido pelo Ministério da Previdência Social, com operacionalização do Instituto Nacional do Seguro Social.

BPC: quem tem direito ao auxílio-inclusão?

O auxílio-inclusão não pode ser acumulado com o Benefício de Prestação Continuada. No entanto, a sua concessão depende do BPC para ser aprovada. Confira, a seguir, os critérios que devem ser preenchidos para ter direito ao novo benefício:

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  • Ser pessoa com deficiência (PcD);
  • Ter o cadastro ativo no BPC, ou ter o registro suspenso/cessado nos últimos cinco anos;
  • Inscrito no CadÚnico;
  • Não estar recebendo seguro-desemprego ou outro benefício do INSS, como pensão;
  • Possuir a renda familiar de até 1/4 do salário mínimo vigente, atualmente em R$ 330) por pessoa;
  • Trabalhar com carteira assinada, recebendo remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640);
  • Ser segurado do INSS;
  • Inscrição regular no CPF.

Antes de solicitar o auxílio-inclusão, o indivíduo já deve ter acesso ao BPC, que será suspenso após a concessão do novo benefício. O novo repasse será feito junto com o salário do emprego. Se o trabalhador não se adaptar ao cargo ou for demitido, deverá solicitar a reativação do BPC junto ao INSS.

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No momento do requerimento do auxílio-inclusão, será preciso estar exercendo uma atividade remunerada, seja para a iniciativa privada ou para a iniciativa pública. O valor do auxílio-inclusão é de 50% da quantia do BPC. Assim, a quantia paga será a metade de salário mínimo que, em 2023, representa R$ 660,00.

Veja como solicitar o auxílio-inclusão

A solicitação desse benefício é realizada de maneira simples e pode ser feita pela internet, sem a necessidade de sair de casa. Após se certificar que preenche os critérios de elegibilidade informados anteriormente, basta seguir o passo a passo:

  1. Acesse o endereço eletrônico Meu INSS;
  2. Depois, faça o login na plataforma com o número do seu CPF e senha;
  3. Selecione a opção “Novo pedido”, digitando a nomenclatura do benefício;
  4. Na lista, escolha a opção “auxílio-inclusão”;
  5. Leia as informações e siga com as instruções do sistema.

Este procedimento também pode ser feito por meio da central de atendimento do INSS, ligando para o número 135. O pedido pode demorar até 30 dias úteis para ser atendido.

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