Bolsa Família: governo avalia revisão das regras do programa

MDS cria grupo de estudos sobre critérios de elegibilidade de iniciativas como o Bolsa Família. Confira o que já se sabe.

O governo federal já está realizando “estudos para aprimoramento das regras que definem quais são as famílias elegíveis ao recebimento dos programas sociais do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social”. É o que informa a portaria MDS nº 883, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10).

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O documento determina a criação do grupo de trabalho temporário, com reuniões quinzenais e duração inicial de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Com a publicação, a expectativa é que até setembro o governo possa anunciar novidades sobre o programa, que atualmente contempla 21 milhões de famílias.

Confira a seguir os principais destaques do texto publicado no DOU. Entenda o que já se sabe, quais as regras atuais do Bolsa Família e o que esperar do novo grupo de trabalho.

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Bolsa Família em pauta: o que diz a portaria do MDS?

Mais conhecidos como GTs, os grupos de trabalho de órgãos federais são criados sempre que há necessidade de debater novas propostas ou chegar a um consenso sobre determinado assunto. A portaria publicada esta semana abrange todos os programas do MDS e determina que compete ao grupo:

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  • Propor novos critérios para resgatar o devido direcionamento dos benefícios sociais;
  • Sugerir mecanismos de aperfeiçoamento dos processos e da sistemática de acompanhamento, fiscalização e controle do público que está sendo atendido pelos programas sociais;
  • Aprimorar o recebimento de informações de outros órgãos para promover o aprimoramento do Cadastro Único (CadÚnico).

Ao final dos trabalhos desenvolvidos pelo grupo, será elaborado um “relatório final consolidando as atividades e deliberações desenvolvidas pelo GT”, informa a publicação.

Quais regras do Bolsa Família poderão ser alteradas?

Somente com novas publicações e a conclusão do relatório do GT, será possível saber se haverá novas regras ainda este ano e se elas serão aplicadas ao Bolsa Família.

Vigente desde março, quando foi assinada a medida provisória 1164/23, o novo Bolsa determina o pagamento mínimo de R$ 600, a cada mês, para núcleos com renda mensal máxima de R$ 218 por pessoa.

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Outra novidade é o repasse de dois valores adicionais para grupos específicos: R$ 150 por criança (na primeira infância, até seis anos) e, a partir de junho, R$ 50 para gestantes e jovens (na faixa de 7 a 18 anos).

Além das quantias extras, algumas medidas já vêm sendo implementadas durante as liberações das parcelas, pagas pela Caixa Econômica na segunda quinzena de cada mês. Uma delas é a retomada da exigência de comprovação das chamadas contrapartidas sociais:

  • Frequência escolar mínima de 60% (crianças de 4 a 5 anos) e 75% (6 a 18 anos incompletos);
  • Caderneta de vacinação em dia para todos os integrantes e realização do pré-natal para gestantes, além do acompanhamento nutricional das crianças menores de 7 anos.

A fiscalização contra fraudes no Bolsa Família também vem sendo realizada desde o início do ano, quando o titular do MDS, Wellington Dias, anunciou indícios de irregularidades encontradas em 2,5 milhões de cadastros.

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Mais recentemente, o governo bloqueou os repasses das chamadas famílias unipessoais, compostas por apenas uma pessoa – grupo que registrou recorde de cadastros às vésperas das eleições presidenciais. Como explicamos aqui, termina no próximo mês o prazo para quem mora sozinho atualizar os dados e retomar o acesso às parcelas.

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Reprodução: Agência Câmara

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