Saque Calamidade do FGTS é liberado para 11 cidades; até R$ 6,2 mil

O saque calamidade do FGTS, destinado aos trabalhadores formais que residem em locais onde foi decretado estado de emergência, foi liberado para 11 cidades. Confira mais.

Trabalhadores que precisem sacar seus saldos da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave em decorrência de desastre natural que tenha atingido a área onde residem podem utilizar o saque calamidade do FGTS, que foi liberado recentemente para 11 cidades.

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O benefício está disponível exclusivamente para localidades onde foi decretado estado de emergência ao redor do país. Os valores são liberados caso a situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido decretados oficialmente pelo governo do Distrito Federal, estado ou município, em até 30 dias a partir do primeiro dia útil após a ocorrência.

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O saldo guardado nas contas do fundo pode ser retirado por todos os cidadãos vinculados ao FGTS, desde que vivam em locais onde o estado de emergência foi decretado. Neste sentido, as situações que permitem a retirada são as seguintes:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

Atualmente, este resgate pode ser feito em 11 cidades dos estados Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É importante ter em mente que cada município possui um prazo para solicitar os valores. Confira abaixo:

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  • até 25 de janeiro de 2023: Verê (PR);
  • até 13 de dezembro de 2022: Cachoeirinha (RS);
  • até 2 de janeiro de 2023: Canoas (RS);
  • até 23 de janeiro de 2023: Gravataí (RS);
  • até 11 de dezembro de 2022: Rio Pardo (RS);
  • até 19 de dezembro de 2022: Balneário Piçarras (SC);
  • até 21 de dezembro de 2022: Criciúma (SC);
  • até 21 de dezembro de 2022: Forquilhinha (SC);
  • até 11 de dezembro de 2022: Joinville (SC);
  • até 26 de dezembro de 2022: Penha (SC);
  • até 21 de dezembro de 2022: Porto Belo (SC).

Solicitação do saque calamidade

O saque calamidade pode ser facilmente solicitado, sem que seja preciso sair de casa. Para isso, o cidadão deve baixar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Feito isso, basta seguir o passo a passo:

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  • Fazer o login na plataforma;
  • Acessar “Meus Saques”, e então “Outras situações de saque”;
  • Em motivo, clicar em “Calamidade Pública”, e então em “Continuar”;
  • Escolher a forma de recebimento do saque (crédito em conta ou saque presencial);
  • Enviar todos os documentos solicitados e clicar em “Confirmar”.

Vale lembrar que o dinheiro é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, ou seja, a instituição é responsável pela transação. Feita a solicitação, ela deve verificar o pedido e então liberar os valores, de acordo com a forma de resgate selecionada pelo cliente.

Cidadãos que optarem pelo resgate presencial devem comparecer a uma agência da Caixa com os seguintes documentos em mãos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de telefone, água, luz, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, etc.), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de emergência, ou;
  • Declaração emitida pelo Governo Municipal ou Distrito Federal, atestando que o trabalhador reside naquela área;
  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer documento que comprove vínculo empregatício.
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