Trabalhadores que precisem sacar seus saldos da conta do FGTS por necessidade pessoal, urgente e grave em decorrência de desastre natural que tenha atingido a área onde residem podem utilizar o saque calamidade do FGTS, que foi liberado recentemente para 11 cidades.
O benefício está disponível exclusivamente para localidades onde foi decretado estado de emergência ao redor do país. Os valores são liberados caso a situação de emergência ou estado de calamidade pública tenham sido decretados oficialmente pelo governo do Distrito Federal, estado ou município, em até 30 dias a partir do primeiro dia útil após a ocorrência.
Saque Calamidade do FGTS é liberado para 11 cidades: confira quais
O saldo guardado nas contas do fundo pode ser retirado por todos os cidadãos vinculados ao FGTS, desde que vivam em locais onde o estado de emergência foi decretado. Neste sentido, as situações que permitem a retirada são as seguintes:
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Precipitações de granizos;
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Atualmente, este resgate pode ser feito em 11 cidades dos estados Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. É importante ter em mente que cada município possui um prazo para solicitar os valores. Confira abaixo:
- até 25 de janeiro de 2023: Verê (PR);
- até 13 de dezembro de 2022: Cachoeirinha (RS);
- até 2 de janeiro de 2023: Canoas (RS);
- até 23 de janeiro de 2023: Gravataí (RS);
- até 11 de dezembro de 2022: Rio Pardo (RS);
- até 19 de dezembro de 2022: Balneário Piçarras (SC);
- até 21 de dezembro de 2022: Criciúma (SC);
- até 21 de dezembro de 2022: Forquilhinha (SC);
- até 11 de dezembro de 2022: Joinville (SC);
- até 26 de dezembro de 2022: Penha (SC);
- até 21 de dezembro de 2022: Porto Belo (SC).
Solicitação do saque calamidade
O saque calamidade pode ser facilmente solicitado, sem que seja preciso sair de casa. Para isso, o cidadão deve baixar o aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Feito isso, basta seguir o passo a passo:
- Fazer o login na plataforma;
- Acessar “Meus Saques”, e então “Outras situações de saque”;
- Em motivo, clicar em “Calamidade Pública”, e então em “Continuar”;
- Escolher a forma de recebimento do saque (crédito em conta ou saque presencial);
- Enviar todos os documentos solicitados e clicar em “Confirmar”.
Vale lembrar que o dinheiro é disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, ou seja, a instituição é responsável pela transação. Feita a solicitação, ela deve verificar o pedido e então liberar os valores, de acordo com a forma de resgate selecionada pelo cliente.
Cidadãos que optarem pelo resgate presencial devem comparecer a uma agência da Caixa com os seguintes documentos em mãos:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de telefone, água, luz, gás, extratos bancários, carnês de pagamento, etc.), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de emergência, ou;
- Declaração emitida pelo Governo Municipal ou Distrito Federal, atestando que o trabalhador reside naquela área;
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;
- CPF;
- Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer documento que comprove vínculo empregatício.