O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício pago mensalmente aos idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência (PcD), desde que tenham renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo. Apesar do limite, um novo critério de renda para BPC está em pauta na Câmara.
Normalmente, para calcular a renda por integrante do grupo da família, é preciso somar a renda de cada membro dentro de casa, dividindo o valor pelo número de pessoas que moram nela. Porém, o Projeto de Lei (PL) 1624/22 busca alterar este detalhe.
O texto do deputado Ivan Valente (Psol – SP) estabelece um critério de meio salário mínimo de renda familiar per capita para permitir o acesso ao BPC. Esta proposta altera a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), bem como a Lei 14.176/21, que estabelece o critério de renda para receber o benefício.
Novo critério de renda para BPC está em pauta na Câmara: saiba mais
De acordo com o deputado Ivan Valente, o objetivo deste PL é corrigir certos retrocessos e inconstitucionalidades que vieram com a Lei 14.176/21. De acordo com ela, a regra geral é de que a renda familiar seja igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Esta renda pode ser flexibilizada para até meio salário mínimo, dependendo de alguns aspectos da situação do beneficiário. São levados em consideração detalhes como:
- Grau da deficiência;
- Dependência de terceiros para desempenho de atividades básicas diárias;
- Comprometimento do orçamento da família com apenas gastos médicos, tratamentos de saúde, medicamentos e outros serviços não prestados pelo SUS.
No entanto, Valente considera que o critério de renda de até 1/4 do salário mínimo por pessoa não funciona ao analisá-lo do ponto de vista da proteção social.
A flexibilização do limite, por exemplo, desconsidera uma avaliação contextual da deficiência. De acordo com ele, a medida fere a necessidade de realizar a avaliação individual da situação social de cada indivíduo beneficiado.
Igualmente, o projeto do deputado revoga outros dispositivos existentes nas leis alteradas. Na regulamentação do auxílio-inclusão, por exemplo, que está previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, alterações permitiram que o Poder Executivo federal compatibilizasse o total de benefícios financeiros do auxílio com as verbas orçamentárias existentes.
Deste modo, ao conceder um novo benefício, seria possível substituir um auxílio de um salário mínimo, como o BPC, por outro de meio salário mínimo, como o auxílio-inclusão. A vinculação da concessão à previsão dos recursos orçamentários não faz sentido.
Da mesma forma, todos que preenchem os requisitos para receber o BPC devem ser avaliados, já que possuem direito subjetivo. Isto deve ocorrer independentemente das considerações orçamentárias.
Mais sobre o texto
O PL do deputado ainda altera um item da legislação, responsável por permitir que a avaliação social para concessão do BPC fosse feita por videoconferência. De acordo com o texto, esta avaliação à distância só deve ser feita em casos excepcionais.
Para Valente, a aplicação indiscriminada desta medida não possui mais justificativa. A maioria dos estados já retirou as medidas restritivas impostas por conta da pandemia da COVID-19, tornando esta avaliação remota obsoleta.
Por fim, o autor destaca que o direito das pessoas com deficiência que estejam em situação de vulnerabilidade não deve ficar condicionado ao não entendimento das condições em que realmente se encontram, algo que ocorre quando os servidores responsáveis não comparecem às suas moradias para fazer a avaliação.
Tramitação do projeto
No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo. Resta ser analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.