BPC: saiba se o benefício pode ser acumulado com aposentadoria

Por ter natureza assistencial, o BPC gera algumas dúvidas em seus beneficiários. Uma delas é se o benefício pode ser acumulado com aposentadoria. Se você também tem essa dúvida, confira neste texto a resposta.

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um benefício assistencial que garante a transferência mensal de um salário mínimo aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade. Mas, desde que, não possuam – comprovadamente – meios de proporcionar a própria manutenção nem de tê-la proporcionada por sua família.

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Por ser um benefício assistencial, o BPC não exige contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No entanto, os seus beneficiários não têm direito ao 13º salário tampouco deixa aos seus dependentes o direito de receber pensão por morte.

Além disso, devido ainda à sua natureza assistencial, o BPC gera algumas dúvidas aos seus beneficiários. Uma delas é se o benefício pode ser acumulado com aposentadoria. Se você também tem essa dúvida, saiba, a seguir, a resposta.

O BPC pode ser acumulado com aposentadoria?

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A resposta é não. Por ter natureza assistencial, o BPC não pode ser acumulado com aposentadoria, tampouco com pensão por morte, auxílio-maternidade, seguro-desemprego ou com auxílio-doença. Inclusive, a não possibilidade de o BPC cumular com outros benefícios, está prevista na Lei nº 8.742/93, a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamento o benefício.

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O artigo 20, § 4º da referida legislação dispõe que o BPC não pode ser acumulado pelo beneficiário com qualquer outro no âmbito da seguridade social ou de outro regime, exceto os benefícios referentes à assistência médica e à pensão especial de natureza indenizatória.

Portanto, se você é um beneficiário do BPC, saiba que não pode receber outro benefício cumulativamente.

Quais requisitos para ter direito a receber o BPC?

O BPC, como dito, é um benefício assistencial destinados aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou às pessoas com deficiência de qualquer idade, que não tenham meios de proporcionar a própria manutenção nem de tê-la proporcionada por sua família.

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No caso das pessoas com deficiência, a deficiência deve ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo – com efeitos por pelo 2 anos -, que as impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos.

Para ter direito a receber o BPC, os idosos com idade igual ou superior a 65 anos e as pessoas com deficiência, devem cumprir os seguintes requisitos:

  • O solicitante deve ter renda por pessoa do grupo familiar de até ¼ do salário mínimo;
  • O solicitante, bem como sua família, deve estar inscrito no Cadastro Único;
  • O solicitante com deficiência deve passar por uma avaliação médica e social no INSS.

Como solicitar o BPC?

O BPC pode ser solicitado nos canais de atendimento do órgão previdenciário, quais sejam:

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  • Telefone 135;
  • Site ou aplicativo do Meu INSS (Android e iOS);
  • Agências da Previdência Social (APS).

Caso a solicitação seja aprovada, o beneficiário irá receber mensalmente o valor de um salário mínimo.

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