INSS: confira 3 benefícios que você pode ter direito e talvez não saiba

O Auxílio-Reclusão Urbano, a Pensão Especial à Criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus e o Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso estão incluídos no INSS.

Os benefícios do INSS são uma garantia para qualquer pessoa que atue no regime de Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Assim, ao atuar com registro em carteira, automaticamente está incluso no sistema. Ao ficar doente, o cidadão poderá receber auxílios do Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), mesmo que alguns requisitos possam precisar ser cumpridos.

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Seja como for, os benefícios são garantidos para contribuintes da Previdência Social. Nesse sentido, existem alguns benefícios do INSS que não são de conhecimento comum ao público, e que podem ser importantes. Além de opções como o auxílio-doença, o auxílio-acidente e a aposentadoria por invalidez, outros estão destinados a casos mais específicos.

Auxílio-Reclusão Urbano

O benefício do Auxílio-Reclusão Urbano do INSS é devido apenas às pessoas dependentes do segurado de baixa renda do instituto preso em regime fechado. Ele funciona tanto durante o período de reclusão quanto o de detenção. Para acessar o auxílio, o segurado não pode receber salário ou qualquer outro benefício do INSS.

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De forma que os dependentes tenham direito, a média dos salários de contribuição dos últimos 12 meses antes da prisão devem estar dentro do limite previsto pela legislação. Caso contrário, não há direito ao Auxílio-Reclusão Urbano. Além disso, o segurado deve ter contribuído por pelo menos 24 meses, ou feito 24 contribuições, antes de ser preso.

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O atendimento ao serviço é realizado à distância, por meio do aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) ou telefone 135. Não é necessário comparecer nas unidades do INSS, a não ser quando solicitado para comprovação.

Pensão especial destinada a crianças com Síndrome Congênita do Zika Vírus

Já a Pensão Especial à Criança com Síndrome Congênita do Zika Vírus garante um salário mínimo mensal ao menor. Ela deve ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019.

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O valor é vitalício e intransferível, e a criança deve também ser beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Vale lembrar que o benefício não pode ser acumulado com indenizações pagas pela União, por questão de decisão judicial sobre o caso, ou com Benefício de Prestação Continuada. Nesse sentido, quem recebe o BPC deve aceitar a cessação do auxílio para concessão da Pensão Especial.

Assim como o Auxílio-Reclusão Urbano, o atendimento do serviço é feito à distância, e não é necessário comparecer nas unidades do INSS, a não ser caso solicitado.

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Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso

O benefício é a garantia de um salário mínimo mensal ao cidadão com no mínimo 60 anos que possua a condição de trabalhador avulso em área portuária.

Nesse sentido, ele não deve ter implementado condições mínimas para aposentar, nem deve possuir renda suficiente para se sustentar ou sustentar a família.

Para receber o Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso, ele deve comprovar sua condição de trabalhador avulso em área portuária, e ter renda inferior a ¼ do salário mínimo, sendo considerada a renda per capita do grupo familiar.

O benefício ao trabalhador portuário avulso é assistencial. Portanto, não é necessário contribuir ao INSS para ter direito a ele. Assim como os outros auxílios, o atendimento do serviço é realizado à distância.

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