Beneficiários do antigo Minha Casa Minha Vida que estão com débitos vencidos no programa habitacional devem ficar atentos. É que a Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei (PL) nº 1196/22, que permite a renegociação de dívidas do Minha Casa Minha Vida.
O PL foi proposto pelos deputados Zé Neto (PT/BA) e Reginaldo Lopes (PT/MG) com o objetivo de oferecer aos beneficiários a oportunidade de regularizar sua situação com descontos sobre multas e juros moratórios. Isso, para que eles consigam passar pela atual crise econômica sem que percam seus bens.
Como irá funcionar a renegociação de dívidas do Minha Casa Minha Vida?
A renegociação de dívidas do Minha Casa Minha Vida depende da renda dos beneficiários do programa. Veja a seguir as faixas do Programa Minha Casa Minha Vida:
Beneficiários com renda mensal de até R$ 1.800 (faixa 1)
Parcelamento em 24 parcelas mensais e sucessivas. Para esse faixa, há o desconto de 100% sobre juros moratórios, multas, correção monetária e quaisquer outros encargos financeiros;
Beneficiários com renda mensal de até R$ 7 mil (demais faixas)
Para as demais faixas do programa, a renegociação de dívidas acontecerá da seguinte forma:
- Em até três prestações mensais e sucessivas, com desconto de 90% sobre juros moratórios, multas e quaisquer outras cobranças que não sejam relativas ao principal, sua correção monetária e juros remuneratórios;
- Em vinte e quatro prestações mensais e sucessivas, com desconto de 40% sobre juros moratórios, multas e quaisquer outras cobranças que não sejam relativas ao principal, sua correção monetária e juros remuneratórios;
- Após o término do prazo original de financiamento, em prestações mensais e sucessivas cujo valor não excederá o da última parcela do financiamento, com desconto de 10% sobre juros moratórios, multas e quaisquer outras cobranças que não sejam relativas ao principal, sua correção monetária e juros remuneratórios.
O que falta para o PL se transformar em lei?
Após a aprovação da Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados, o PL nº 1196/2022 será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado também por essas comissões, o texto seguirá para o Senado sem precisar passar pelo Plenário, já que tramita em caráter conclusivo. Uma vez aprovado no Senado e na Câmara dos Deputados, o PL será enviado para a Presidência da República para sanção.
O que é o Programa Minha Casa Minha Vida?
O Programa Minha Casa Minha Vida é um programa habitacional instituído em 2009 pela Lei nº 11.977/2009. O objetivo era facilitar a conquista da casa própria para as famílias de baixa renda.
Tal programa habitacional foi substituído pelo Casa Verde e Amarela, por meio da Lei nº 14.118/21. Esse tem o objetivo de financiar a construção e pequenas reformas de residência para famílias com até R$ 7 mil de renda mensal na área urbana e com até R$ 84 mil de renda ao ano na área rural.