O Auxílio Moradia é um benefício para famílias do estado de São Paulo que foram removidas de suas residências de maneira involuntária, como consequência de fortes chuvas e inundações. Para tanto, é necessário que o município de domicílio tenha decretado estado de emergência, de calamidade ou também por razão de intervenções urbanas e ambientais feitas com ou sem a participação do governo estadual.
Nesse sentido, são duas as formas de atendimento que as famílias enquadradas nesses aspectos dispõem. Assim, existe o Auxílio Moradia Emergencial, para eventos inesperados da natureza (situação de emergência ou calamidade pública) e o Auxílio Moradia Provisório, ou AMP, destinado para consequências de intervenções do governo de São Paulo.
Todavia, o foco do Auxílio Moradia em São Paulo são as famílias de baixa renda que foram vitimadas por situações além do controle e se encontram em estado de vulnerabilidade. Além disso, também atende aquelas que se viram na necessidade de desocupar a residência por ações de remoção ou de reassentamento do governo estadual.
Regras para receber o Auxílio Moradia em São Paulo
O Auxílio Moradia em São Paulo é um programa temporário que visa atender famílias de baixa renda em situação de vulnerabilidade por causas naturais inesperadas e por questões de reassentamento ou remoção, para fins de intervenções urbanas proporcionadas pelo governo de São Paulo.
A Secretaria de Habitação estadual dividiu em duas categorias de atendimento, visando dividir os casos existentes para o recebimento do auxílio. Assim, o auxílio foi dividido em:
- AME – Auxílio Moradia Emergencial: concedido como amparo por decorrência de chuvas e inundações ou risco iminente destes eventos da natureza, com o decreto de situação de emergência ou de calamidade pública;
- AMP – Auxílio Moradia Provisório: em caso de intervenção do Governo de São Paulo, com ou sem a participação da Secretaria de Habitação.
O benefício do Auxílio Moradia é concedido às famílias pelo prazo de 12 meses, que podem ser prorrogáveis, de acordo com a dotação orçamentária, ou seja, para ser repassado, é necessário que existam verbas suficientes para o repasse do benefício. Dessa forma, o Auxílio Moradia é disponibilizado mensalmente entre o quinto e o décimo dia útil do mês.
Assim, o benefício fica disponível para saque em caixas do Banco do Brasil ou por meio da função débito em estabelecimentos comerciais. O beneficiário tem o prazo de até 45 dias corridos para realizar o saque, sob pena de o dinheiro retornar para a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU).
Todavia, os recursos que retornam para a CDHU só podem ser sacados novamente caso o beneficiário que não conseguiu realizar o saque solicite o reprocessamento, mediante justificativa plausível para não ter sacado o dinheiro no tempo estabelecido.
Critérios para recebimento do Auxílio Moradia
Para receber o Auxílio Moradia é necessário que a família beneficiária comprove os seguintes requisitos:
- Ter sido vítima de emergência ou calamidade comprovada pela Defesa Civil Municipal e indicada pelo município, mediante comprovação de que residia no imóvel atingido ou comprovação de ocupação da área de intervenção de interesse do governo, havendo indicação de remoção;
- Não ser ou ter sido proprietário de imóvel (ou terreno) em qualquer parte do Brasil;
- Não ter comprado nenhum imóvel ou terreno em qualquer parte do país (ou mesmo qualquer integrante da família);
- Não ter participado de nenhum atendimento habitacional em programas habitacionais da CDHU;
- Estar com o CPF regularizado na Receita Federal;
- Residir no estado de São Paulo;
- Possuir renda familiar máxima de até cinco salários mínimos mensais. Há a possibilidade de famílias com renda acima de cinco salários e até dez serem beneficiadas.
Nesse sentido, a lista completa, assim como mais informações acerca do benefício do Auxílio-Moradia, encontram-se disponíveis no portal da CDHU do estado de São Paulo.