Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que recebem pensão por morte podem trocar o benefício para ter acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). A troca de pensão pelo BPC de R$ 1,2 mil passou a ser permitida após uma decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais.
Esta decisão deve servir de base para outras ações que também discutem o tema na Justiça. De acordo com a tese no tema 284, fica determinado que indivíduos que recebam ou tenham direito à cota de pensão por morte podem renunciar o direito, de forma que possam trocar para o benefício assistencial, quando preenchidos os requisitos da Lei 8.742/1993.
A questão foi julgada após uma situação em que um segurado do INSS teve seu pedido negado na Turma Recursal (TR) do Juizado Federal no Tocantins. Na ocasião, seu BPC havia sido cortado pelo INSS após o indivíduo conseguir direito à cota de pensão por morte.
Contudo, a pensão por morte corresponde apenas a 50% do benefício do segurado que morreu ou da renda que teria direito após se aposentar por validez, mais 10% a cada dependente da conta.
Além disso, no caso de divisão da pensão entre duas famílias, o valor pode acabar sendo ainda menor do que um salário mínimo. Nestes casos, o segurado pode ser beneficiado pelo julgamento.
Mais sobre a troca de pensão pelo BPC de R$ 1,2 mil
O direito de troca, porém, só é conquistado após entrar com ação em um Juizado Especial Federal. O pedido só pode ser feito nesta área, visto que o INSS entende o benefício como irrenunciável. Da mesma forma, no juizado, não é necessário ter um advogado para entrar com a ação, mas ainda é recomendado um especialista.
É importante calcular se abrir mão da pensão pelo BPC vale a pena ou não, já que o BPC é temporário e recebe revisão a cada dois anos. Por sua vez, caso a renda per capita por pessoa da família do indivíduo seja alterada, o segurado perde o direito ao benefício.
Vale lembrar que o BPC é um direito daqueles inscritos no Cadastro Único, com renda limitada a 1/4 do salário mínimo, ou aproximadamente R$ 303.
Para ter acesso a este benefício, não é preciso ter contribuído com a Previdência. O valor é pago sem exceção aos idosos a partir de 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade, com condições que causem impedimentos físicos, mentais, sensoriais ou intelectuais a longo prazo.
Pensão por morte
A pensão por morte era vitalícia até 2015. A partir de então, foi aprovada uma lei que transformou o benefício em temporário, a depender da idade do viúvo ou viúva a partir da data de óbito. Caso o casamento ou união estável existisse a menos de dois anos, a pensão só seria paga por quatro meses.
Em 2019, o cálculo mudou por conta da reforma da Previdência, deixando de ser 100% do valor pago ao segurado que morreu, ou o que seria disponível caso ele se aposentasse por invalidez. O total passou a ser de 60%, com 10% de acréscimo por dependente.
Vale lembrar que a pensão é destinada aos dependentes do segurado após sua morte. São considerados dependentes os maridos, mulheres, filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, pais e irmãos não emancipados e menores de 21 anos ou inválidos agregados.