O Benefício de Prestação Continuada é um benefício assistencial mantido e operacionalizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Neste sentido, o cadastro no BPC é a etapa principal para avaliação da elegibilidade e para obter o benefício.
Portanto, é fundamental saber como fazer o requerimento, mas também conhecer as regras do BPC/Loas. Apesar de ser vinculado ao INSS, não equivale a uma aposentadoria. Basicamente, não demanda contribuição prévia ao instituto, mas não garante o pagamento do 13º salário e nem pensão por morte. Saiba mais a seguir?
Como fazer o cadastro no BPC?
Em primeiro lugar, o cadastro e requerimento para obter o benefício do BPC acontece por meio dos canais de atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social. Sendo assim, os interessados podem entrar em contato por meio do site do Meu INSS e também pelo aplicativo.
Disponível para Android e iOS, os brasileiros conseguem acessar informações relativas às regras de elegibilidade, calendário de transferências, valores e processamento da inscrição. Aqueles que não possuem acesso à internet ou encontrarem dificuldades para acessar os canais podem realizar o cadastro no BPC por outras vias.
Por um lado, o INSS disponibiliza o número 135 com ligações gratuitas para telefones fixos aos cidadãos. Ademais, pode-se procurar presencialmente um dos Centros de Atendimento da Previdência Social em sua região. Ou então, podem buscar os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
Atualmente, a gestão do Benefício de Prestação Continuada é realizada pelo Ministério da Cidadania. Mais especificamente, pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) que realiza a implementação, coordenação, financiamento, monitoramento, regulação e avaliação dos pagamentos.
Os brasileiros podem consultar a lista de beneficiários e os pagamentos mensais por meio de consulta no Portal da Transparência. Essas informações estão disponíveis no site do Governo Federal, com pesquisa realizada nos mecanismos internos.
Como funciona o Benefício de Prestação Continuada?
No geral, o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social prevê o pagamento mensal de um salário mínimo por mês para os idosos com 65 anos ou mais. Além disso, atende as pessoas com deficiência de qualquer idade, incluindo as crianças e adolescentes.
Porém, a legislação do programa social estabelece que o impedimento deve ser de longo prazo. Em outras palavras, os efeitos da deficiência precisam estar ocorrendo há pelo menos 2 anos. Ademais, essa condição tem de ser causadora de impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Ou seja, as pessoas com deficiência podem fazer o cadastro BPC dentro do contexto de que suas condições impeçam a convivência em plena situação de igualdade com outras pessoas na sociedade. Sobretudo, o benefício assistencial do INSS utiliza a definição adotada pela lei federal número 13.146/2015.
Em específico, o BPC/Loas é um benefício pessoal, intransferível e vitalício, pois não equivale a uma aposentadoria e não tem a mesma condição dos benefícios previdenciários. As regras de elegibilidade do Benefício de Prestação Continuada são:
- Possuir inscrição ativa e regular no CadÚnico;
- Ser uma pessoa com 65 anos ou mais ou uma Pessoa com Deficiência de qualquer idade;
- Possuir uma renda familiar per capita mensal de até um quarto do salário mínimo;
- Possuir o CPF regularizado;
- Ser considerado elegível após avaliação médica e social com profissionais do instituto.