BPC terá novas regras a partir de dezembro; veja o que deve mudar

As pessoas com deficiência que buscam ser beneficiárias do BPC possuem direito a novos benefícios. Confira as condições específicas, conforme nova medida.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Este trata do pagamento de um salário mínimo mensal aos idosos que possuem idade igual ou acima de 65 anos e aos deficientes de qualquer idade, que possuem renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo e estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

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Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído com o INSS. No entanto, este benefício não pode ser recebido em conjunto com outros da Seguridade Social como, por exemplo, aposentadoria e seguro desemprego. Somente pode ser acumulado com direito de assistência médica, pensões indenizatórias e remunerações referentes ao contrato de aprendizagem.

Em suma, neste ano de 2022, foram criadas novas regras para atender as pessoas com deficiência que venham a efetivar o pedido do BPC e precisam sair de sua cidade para outra, para a realização de procedimentos necessários à garantia do benefício.

Veja a seguir as novas regras sobre o funcionamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Quais são as novas regras do BPC?

A pessoa com deficiência considerada pelo BPC é aquela que apresenta uma condição física, mental, sensorial ou intelectual que causa impedimentos por no mínimo 2 anos de viver em condições iguais com a sociedade.

Diante disso, uma nova medida foi publicada pela Portaria Conjunta 70, no dia 10 de novembro de 2022, e entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro deste ano. Esta busca reembolsar as pessoas deficientes que necessitam se deslocar entre cidades para passar por uma perícia médica ou avaliação social.

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Desse modo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem conceder um ressarcimento ao futuro beneficiário do BPC, através do direito ao pagamento do transporte e por uma diária ao portador de deficiência e ao seu acompanhante. Neste último caso, desde que haja um atestado médico comprovando a necessidade de presença deste para ajudar no deslocamento.

Logo, o valor do transporte corresponde a R$ 118,43. Já o valor referente a diária ainda não foi estabelecido pelo INSS.

Como solicitar o ressarcimento da passagem e diária?

De acordo com as novas regras, para requerer o pagamento das despesas, basta acessar o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) e buscar pelo serviço: “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”.

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Para fazer o pedido de reembolso, é necessário ter em mãos: RG; CPF e comprovante de residência do beneficiário; atestado do médico nos casos em que o beneficiário precisa de acompanhante; documentos pessoais de identificação e comprovante de residência do acompanhante; comprovantes se houverem, das despesas com deslocamento e diárias.

Após análise, o ressarcimento será feito na conta bancária indicada, podendo ser realizada uma nova solicitação somente depois de 30 dias do último requerimento.

Por fim, é importante destacar que, nos casos em que os procedimentos estiverem agendados para serem realizados em datas diferentes, o pagamento das despesas será feito em ambas as datas.

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