BPC terá novas regras a partir de dezembro; veja o que deve mudar

As pessoas com deficiência que buscam ser beneficiárias do BPC possuem direito a novos benefícios. Confira as condições específicas, conforme nova medida.

O Benefício de Prestação Continuada – BPC é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS. Este trata do pagamento de um salário mínimo mensal aos idosos que possuem idade igual ou acima de 65 anos e aos deficientes de qualquer idade, que possuem renda mensal familiar de até ¼ do salário mínimo e estejam inscritos no Cadastro Único (CadÚnico).

Para ter direito ao BPC, não é necessário ter contribuído com o INSS. No entanto, este benefício não pode ser recebido em conjunto com outros da Seguridade Social como, por exemplo, aposentadoria e seguro desemprego. Somente pode ser acumulado com direito de assistência médica, pensões indenizatórias e remunerações referentes ao contrato de aprendizagem.

Em suma, neste ano de 2022, foram criadas novas regras para atender as pessoas com deficiência que venham a efetivar o pedido do BPC e precisam sair de sua cidade para outra, para a realização de procedimentos necessários à garantia do benefício.

Veja a seguir as novas regras sobre o funcionamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Quais são as novas regras do BPC?

A pessoa com deficiência considerada pelo BPC é aquela que apresenta uma condição física, mental, sensorial ou intelectual que causa impedimentos por no mínimo 2 anos de viver em condições iguais com a sociedade.

Diante disso, uma nova medida foi publicada pela Portaria Conjunta 70, no dia 10 de novembro de 2022, e entrará em vigor a partir do dia 1º de dezembro deste ano. Esta busca reembolsar as pessoas deficientes que necessitam se deslocar entre cidades para passar por uma perícia médica ou avaliação social.

Desse modo, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vem conceder um ressarcimento ao futuro beneficiário do BPC, através do direito ao pagamento do transporte e por uma diária ao portador de deficiência e ao seu acompanhante. Neste último caso, desde que haja um atestado médico comprovando a necessidade de presença deste para ajudar no deslocamento.

Logo, o valor do transporte corresponde a R$ 118,43. Já o valor referente a diária ainda não foi estabelecido pelo INSS.

Como solicitar o ressarcimento da passagem e diária?

De acordo com as novas regras, para requerer o pagamento das despesas, basta acessar o site Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS) e buscar pelo serviço: “Solicitar Ressarcimento de Despesas com Deslocamento para Avaliações Social e/ou Médica – BPC”.

Para fazer o pedido de reembolso, é necessário ter em mãos: RG; CPF e comprovante de residência do beneficiário; atestado do médico nos casos em que o beneficiário precisa de acompanhante; documentos pessoais de identificação e comprovante de residência do acompanhante; comprovantes se houverem, das despesas com deslocamento e diárias.

Após análise, o ressarcimento será feito na conta bancária indicada, podendo ser realizada uma nova solicitação somente depois de 30 dias do último requerimento.

Por fim, é importante destacar que, nos casos em que os procedimentos estiverem agendados para serem realizados em datas diferentes, o pagamento das despesas será feito em ambas as datas.

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