FGTS de R$ 6,2 mil: veja cidades que podem solicitar a retirada do valor

O saque FGTS de R$ 6,2 mil, referente ao saque calamidade, pode ser sacado por trabalhadores que residam em determinadas cidades. Confira quais são os pré-requisitos.

O saque FGTS de R$ 6,2 mil pode ser retirado por muitos trabalhadores brasileiros que se enquadrem nos pré-requisitos. Referente ao saque calamidade, este benefício está disponível para localidades onde foi decretado estado de emergência em todo o país.

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Nesta modalidade, o trabalhador pode sacar seu saldo da conta do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo motivo de necessidade pessoal, urgente e grave, por conta de um desastre natural que tenha atingido o local onde mora.

Neste sentido, o valor só será liberado caso a situação de emergência ou estado de calamidade pública tenha sido decretado oficialmente pelo governo do Distrito Federal, município ou estado, publicado em até 30 dias a partir do primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

FGTS de R$ 6,2 mil: regras

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Cidadãos com conta vinculada ao Fundo de Garantia que vivam em locais onde foi decretado estado de emergência podem retirar o saldo guardado em suas contas. As situações que permitem a retirada são as seguintes:

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  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações bruscas;​
  • Alagamentos; ​
  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;​
  • Precipitações de granizos;
  • Vendavais ou tempestades;​
  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;​
  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;​
  • Tornados e trombas d’água;​
  • Desastre decorrente do rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.

No momento, este resgate pode ser feito em 10 cidades dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Vale lembrar que cada município possui um prazo para solicitar os valores. São eles:

  • até 13 de dezembro: Cachoeirinha (RS);
  • até 2 de janeiro de 2023: Canoas (RS);
  • até 29 de novembro: Eldorado do Sul (RS);
  • até 11 de dezembro: Rio Pardo (RS);
  • até 19 de dezembro: Balneário Piçarras (SC);
  • até 21 de dezembro: Criciúma (SC);
  • até 21 de dezembro: Forquilhinha (SC);
  • até 11 de dezembro: Joinville (SC);
  • até 26 de dezembro: Penha (SC);
  • até 21 de dezembro: Porto Belo (SC).

Como solicitar o saque calamidade do FGTS

Para solicitar o saque FGTS sem que seja preciso sair de casa, o cidadão deve baixar o aplicativo do Fundo de Garantia, disponível para Android e iOS. A partir de então, só é preciso seguir o passo a passo:

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  • Fazer o login na plataforma;
  • Acessar “Meus Saques”, e então “Outras situações de saque”;
  • Em motivo, clicar em “Calamidade Pública”, e então em “Continuar”;
  • Escolher a forma de recebimento do saque (crédito em conta ou saque presencial);
  • Enviar todos os documentos solicitados e clicar em “Confirmar”.

É importante ter em mente que o dinheiro será disponibilizado pela Caixa Econômica Federal. A partir da solicitação, a instituição financeira deve verificar o pedido, e então liberar os valores com base na forma de resgate selecionada.

Caso seja optado pelo resgate presencial, porém, o cidadão deve comparecer a uma agência da Caixa, apresentando os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação de emergência, ou;
  • Declaração emitida pelo Governo Municipal ou Distrito Federal, atestando que o trabalhador reside naquela área;
  • Documento de identificação;
  • CPF;
  • Carteira de Trabalho física ou digital, ou qualquer documento que comprove vínculo empregatício.

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